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A Zara alega não ter praticado qualquer ato ilícito e que o “Ministério do Trabalho e Emprego havia extrapolado os limites de suas atribuições ao reconhecê-la como real empregadora de pessoas contratadas em condições análogas à de escravo em oficinas cujo objetivo era a confecção de peças de vestuário da marca Zara”. Uma das oficinas, aponta a Zara, seria a Aha Indústria e Comércio que seria “a real contratante dos trabalhadores encontrados em situação precária”, diz a empresa.
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Segundo o juiz, no entanto, a Aha fornecia 90% do que produzia para a Zara e todos seus funcionários trabalhavam exclusivamente para a fabricação de produtos para a Zara. “A Zara Brasil Ltda. é uma das maiores corporações do globo em seu ramo de negócio, custando crer, reitere-se, que tivesse controles tão frouxos da conduta de seus fornecedores”, disse o juiz.
“A fraude da intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor da vindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação econômica”, diz o juiz em sua decisão. Além disso, o juiz destacou que a subordinação da Aha, “embora camuflada sob a aparência de terceirização, era direta aos desígnios da comerciante das confecções [Zara]”.
A Zara também foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil e dos honorários advocatícios de R$ 200 mil, fixado em 20% do valor da causa.
A Agência Brasil tentou contato com a assessoria de imprensa da Zara, mas não obteve sucesso.