Porsche convoca recall no Brasil

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos

© PixaBay

Economia Veículo 05/06/18 POR Notícias Ao Minuto

A Porsche convocou nesta terça-feira (5), os proprietários dos veículos modelo 918 Spyder, ano/modelo 2014-2015, fabricados de 6/11/13 a 27/7/15, com números de chassis WP0CA2910FS800151, WP0CA2917FS800499 e WP0CA2918FS800155, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 25/6/18, a substituição dos braços da suspensão longitudinal e transversal dos eixos dianteiro e traseiro por outros de material otimizado.

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No comunicado, a empresa informa que os eixos dianteiro e traseiro foram montados com braços da suspensão cuja durabilidade pode não ser garantida e, desta forma, é possível que comecem a rachar devido à erosão, comprometendo o comportamento do veículo em situações extremas como, por exemplo, durante a condução num circuito de competição, com risco de acidente.

Para agendamento e mais informações, a Porsche disponibiliza o e-mail infobrasil@porsche.com.br

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O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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