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Na decisão, o ministro também afirma que a jurisprudência do STF é clara no sentido de proibir greve de policiais. “Se a jurisprudência deste tribunal caminha para não admitir o direito de greve aos policiais civis – para os quais não há vedação expressa na Constituição –, não poderia permitir, em razão de proibição expressa, a greve de policiais militares armados – com invasão e ocupação de quartéis e de prédios públicos, depredação e incêndio de veículos, interdição de rodovias, entre outros atos de terror e vandalismo”, disse Lewandowski.
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Prisco liderou um movimento grevista dos policiais militares da Bahia, que foi encerrado na última quinta-feira (17). A prisão dele, no entanto, foi motivada por outra greve, também encabeçada pelo vereador, em 2012. No ano passado, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou Prisco e mais seis pessoas por crimes praticados contra a segurança nacional durante essa paralisação.
Policiais militares na Bahia chegaram a considerar um aquartelamento, em repúdio à prisão de Prisco. O comando da Polícia Militar da Bahia e a própria Aspra, no entanto, recomendaram que os policiais trabalhassem normalmente.