INSS aumenta concessão de aposentadorias na cidade de São Paulo

O crescimento é atribuído às mudanças realizadas no atendimento nas agências da Previdência em 19 de março

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Economia aPOSENTADORIA 16/06/18 POR Folhapress

As concessões de aposentadorias na capital paulista aumentaram 21,9% nos meses de abril e maio, na comparação com o mesmo bimestre do ano passado, avançando de 15 mil benefícios liberados para 18,4 mil. O crescimento é atribuído às mudanças realizadas no atendimento nas agências da Previdência em 19 de março, quando processos que exigem análises mais complexas passaram a ser verificados em departamentos de retaguarda, e não mais na presença do segurado.

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"Sem a pressão de ter de fazer a análise diante do cidadão, a produtividade dos servidores aumentou", diz o superintendente do INSS em São Paulo, José Carlos Oliveira.As mudanças também introduziram metas de 30 minutos para a conclusão do atendimento dos usuários recebidos nas agências. Antes, o prazo era de uma hora.

A medida foi criticada por sindicatos de servidores, sob o argumento de que aumentaria a pressão sobre funcionários do órgão. Em contrapartida, o INSS restringiu entre 7h e 13h o atendimento sem hora marcada, anteriormente permitido até 17h.

Melhorias no acesso do INSS a outras bases oficiais de dados, como a da Receita Federal, também estão facilitando as concessões, segundo o superintendente. O avanço nos números da capital não se repete no estado, que teve queda de 1,5% nas concessões, de 49,3 mil para 48,6 mil. A diferença, afirma Oliveira, é explicada pela demanda reprimida na capital.

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DESTRAVE A LIBERAÇÃO DO BENEFÍCIO

Os avanços no atendimento e no sistema do INSS ainda estão longe de acabar com as falhas no Cnis, um dos principais obstáculos para a concessão de aposentadorias 

COMO CORRIGIR O CADASTRO

Existem diversos documentos que comprovam o tempo de contribuição que não foi contado pelo INSS.

Confira:

Carteira profissional

> As anotações originais na carteira profissional são a principal prova para a contagem do tempo de contribuição

> Registros extemporâneos (anotados muito tempo após a admissão ou demissão) podem não ser aceitosFicha de registro

> Cópias das fichas de registro do trabalhador podem servir quando não há a anotação original na carteira de trabalho 

> Se a empresa não existe mais, o segurado precisará localizar o síndico na massa falida na Junta ComercialCartão de ponto

> O segurado também pode pedir para o ex-patrão o seu cartão ou a cópia do livro de ponto

> É importante que os documentos estejam acompanhados de uma declaração do empregadorRescisão e FGTS

> O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que o funcionário recebe quando é demitido, também serve de prova

> O mesmo vale para o extrato do FGTS, que pode ser solicitado à Caixa Econômica FederalCertidão de Tempo de Contribuição

> Quem trabalhou no serviço público pode averbar esse período para se aposentar no INSS

> Para isso, o segurado precisará pedir ao órgão público uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)Certificado de Reservista

> O documento comprova o período de serviço militar, que conta para a aposentadoria Certidão de aluno-aprendiz

> A Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz é uma declaração fornecida pela escola onde a atividade foi exercida

> Mas o tempo só será contado se o documento declarar que o aluno recebia algum tipo de pagamento, mesmo que indireto Tempo especial

> O período especial aumenta a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria

> Na maioria dos casos, esse aumento é de 40% (homens) ou 20% (mulheres)

> A comprovação é feita por formulários cujos nomes variam conforme a época em que a atividade foi exercida.

Veja:

> PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

É o documento exigido hoje; ele passou a valer em 1º de janeiro de 2004

>LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

Válido entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003

> Dirben-8030

Foi utilizado entre 26 de outubro de 2000 e 31 de dezembro de 2003

> DSS-8030

Vigorou entre 13 de outubro de 1995 e 25 de outubro de 2000

> Dises BE 5235

Válido entre 16 de setembro de 1991 e 12 de outubro de 1995

> SB-40

Válido entre 13 de agosto de 1979 e 11 de outubro de 1995

Para descobrir se faltam contribuições, o segurado precisa consultar o seu extrato do Cnis Na internet

> Acesse o site: meu.inss.gov.br

> Clique em "Extrato Previdenciário (CNIS)"

> É necessário preencher um cadastroNo posto do INSS

O segurado pode pedir o Cnis em um posto do INSS, sem agendamento

COMO FAZER

> O formulário utilizado para solicitar o acerto de vínculos é chamado de requerimento da Justificação Administrativa

> As cópias dos documentos originais deverão ser anexadas ao processo pelo servidor que realizar o atendimento no posto

> O segurado também pode dar nomes e telefones de testemunhas (de três a seis) do seu vínculo com a empresa

Com informações da Folhapress.

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