Barroso: proibição de condução coercitiva atrapalha juízes corajosos

Para o ministro, decisão pode incentivar medida mais "drástica"

© Stringer . / Reuters

Política Avaliação 18/06/18 POR Notícias Ao Minuto

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), se pronunciou, nesta segunda-feira (18), sobre a proibição das conduções coercitivas, conforme decisão da Corte, por 6 votos a 5, na última quinta-feira (14).

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"Acho que a condução coercitiva era uma nota pé de página nesse contexto. Portanto, não acho que esta mudança, em si e por si, seja relevante. Acho que foi mais uma manifestação simbólica daqueles que são contra o aprofundamento das investigações. Acho que foi algum esforço e alguma medida para atingir e desautorizar, simbolicamente, juízes corajosos que estão ajudando a mudar o Brasil dentro da Constituição e dentro das leis", disse Barroso.

Além dele, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia se manifestam a favor da medida, durante o julgamento, mas foram votos vencidos. Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra e formaram maioria.

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Para Barroso, a proibição da condução coercitiva pode incentivar uma medida mais "drástica", de acordo com informações do portal G1. "A condução coercitiva é uma alternativa menos gravosa a prisão temporária, a prisão cautelar. De modo que você proibir a condução coercitiva, você dá um incentivo a adoção de uma medida mais drástica[...]", afirmou.

Questionado sobre os recentes embates com o ministro Gilmar Mendes, Barroso minimizou os episódios. "Não é de natureza pessoal, são visões diferentes apenas [...] Corruptos seriais devem ser presos, e o colega tem visão diferente - em relação aos ricos", falou.

Julgamento no STF

O Supremo julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.

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