STF proíbe governo de privatizar estatal sem aval do Congresso

Liminar foi concedida por Lewandowski em ação da Fenaee e Contraf/CUT

© Antonio Cruz/ Agência Brasil

Economia LEI 27/06/18 POR Folhapress

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (27) que venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa.

PUB

Lewandowski concedeu parcialmente uma medida cautelar em ação movida pela Fenaee (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) e pela Contraf/CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro). A medida, segundo decisão do ministro, terá de ser referendada pelo plenário do STF.

As duas entidades moveram ação no STF em novembro de 2016 contestando a Lei 13.303, daquele ano, batizada de Nova Lei das Estatais.

Na decisão, o ministro destacou que essa apreciação inicial pelo Poder Legislativo tem de ocorrer "sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas".

+ Juros do cartão de crédito caem 25 pontos, para 303,6% ao ano

Em decisão obtida pela agência Reuters, Lewandowski afirma que, embora os artigos impugnados na lei não tratem expressamente da dispensa de autorização legislativa, "justamente a ausência de menção a esta indispensável medida prévia que pode gerar expectativas ilegítimas e, consequentemente, insegurança jurídica, sobretudo no contexto da flexibilização da alienação de ações de que tratam os dispositivos atacados".

"Por isso, tenho por indispensável a concessão da cautelar requerida, ad referendum do plenário, para que, desde já, se confira interpretação conforme à Constituição ao art. 29, caput, XVIII, da Lei 13.303/2016, para afirmar que a venda de ações das empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário", decidiu o ministro.

No despacho, Lewandowski faz menção à outra ação, movida pelo PCdoB também questionando a Lei das Estatais e também distribuída para ele relatar, em que cita a "anunciada alienação de ativos da Eletrobras, de suas controladas e subsidiárias, a qual seria, se de fato viesse a ocorrer, diretamente impactada pela decisão" que o STF proferir neste processo.

A privatização da Eletrobras é um dos principais projetos do governo Temer, em processo que deverá ser realizado por meio da dissolução do controle estatal na empresa com a emissão de novas ações, conforme modelo estabelecido em um projeto que está no Congresso Nacional. Com informações da Folhapress.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

mundo EUA Há 23 Horas

Mulher vence loteria de 1 milhão pela segunda vez em 10 semanas

brasil Brasil Há 21 Horas

Pastor assume que beijou filha na boca: "Que mulherão! Ai, se eu te pego"

fama MADONNA-RIO Há 23 Horas

Madonna passa som em Copacabana com Pabllo Vittar; veja as fotos

tech WhatsApp Há 22 Horas

WhatsApp deixa de funcionar em 35 celulares antigos; veja a lista

tech Espaço Há 23 Horas

Missão europeia revela imagens mais detalhadas da superfície do Sol

brasil CHUVA-RS Há 23 Horas

Temporais no RS matam 31, inundam cidades e isolam moradores sem resgate

fama Bastidores da TV Há 21 Horas

Bianca Rinaldi relata agressões de Marlene Mattos: "Humilhação"

brasil CHUVA-RS Há 20 Horas

Temporais devem continuar a atingir o RS e vão chegar a SC até o fim de semana

fama Brad Pitt Há 20 Horas

Brad Pitt faz passeio romântico com a namorada Ines de Ramon

lifestyle Sono Há 22 Horas

Nutricionista recomenda seis alimentos para uma boa noite de sono