PGR manifesta-se contra retorno do deputado João Rodrigues ao trabalho

Parlamentar foi condenado por fraude em licitação e acabou beneficiado por decisão do ministro Barroso, do STF, que o autorizou a voltar às atividades na Câmara

© Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Política Justiça 02/07/18 POR Notícias Ao Minuto

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou, na última quinta-feira (28), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso, manifestação para que reconsidere decisão liminar em favor do deputado federal João Rodrigues (PSD/SC).

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A decisão atendeu a pedido do parlamentar para cumprir pena por fraude em licitação em unidade prisional diversa da inicialmente determinada pela Vara de Execuções Penais, a fim de que seja compatível com o regime semiaberto. Além disso, Barroso autorizou o deputado a realizar trabalho externo na Câmara dos Deputados.

João Rodrigues alega que estava sendo mantido em estabelecimento inadequado ao regime semiaberto, fixado na condenação. Segundo ele, há violação ao enunciado da Súmula Vinculante 56 do STF, que proíbe a manutenção de condenado em regime prisional mais gravoso. O parlamentar cumpria a sentença com presos do regime fechado, como é o caso do ex-senador Luiz Estevão, com o qual dividia a cela.

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Já a procuradora-geral da República destaca na manifestação que informações prestadas pela Vara de Execuções Penais esclarecem adequadamente que o parlamentar foi alocado inicialmente em ala que abriga os presos tidos por vulneráveis em relação a toda a massa carcerária, independentemente do regime cumprido, tendo em vista questões de segurança dos encarcerados. “É, portanto, falaciosa a alegação do reclamante no sentido de que está recolhido junto a presos em regime fechado, na medida em que não esclarece as peculiaridades da ala em que se deu seu encarceramento”, afirma.

Raquel Dodge sustenta que os autos revelam a compatibilidade do estabelecimento em que se dá a execução da pena do deputado federal com o regime de cumprimento fixado no acórdão. “Não há, dessa forma, a alegada violação ao enunciado da Súmula Vinculante 56”, concluiu a procuradora-geral da República.

Sobre o trabalho externo, para a procuradora-geral, embora haja, em princípio, plena compatibilidade entre o exercício de atividades e o regime semiaberto, “a concessão do benefício não é automática: não é possível relacionar o indeferimento do benefício com violação do regime de cumprimento de pena”. Dodge acrescenta que a decisão questionada “teve por foco a incompatibilidade entre o exercício da atividade de parlamentar e a possibilidade concreta de fiscalização do benefício por parte do empregador ou por parte de autoridade pública”.

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