Comissão aprova projeto que cria regra para proteção de dados pessoais

As novas regras passarão a vigorar depois de um ano e meio da publicação da lei, para que órgãos, empresas e entidades se adaptem

© Pixabay

Tech PLC 53 03/07/18 POR Folhapress

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que prevê a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A matéria segue em regime de urgência para análise do plenário.

PUB

A proposta define o que são os dados pessoais -informações que identifiquem os donos destas informações de alguma forma- e regulamenta como eles devem ser tratados, para garantir a proteção da privacidade dos usuários e a segurança jurídica das empresas que vão usar as informações. As informações são da Agência Brasil.

O relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), reafirmou que o projeto traz nenhum tipo de censura. Segundo ele, trata-se apenas de conjunto de normas, limites e consequências para empresas ou pessoas que insistem em continuar achando que a internet é um mundo sem regras, onde vale tudo.

+ Astrônomos divulgam primeira imagem de planeta 'recém-nascido'

O PLC 53 estabelece a necessidade de consentimento para a coleta de dados e quais os casos em que este não é necessário; lista os direitos do titular (como acesso e reparação das informações armazenadas); indica possibilidades de reutilização dos dados coletados para finalidades diferentes (hipótese chamada de legítimo interesse do responsável pelo tratamento); coloca regras específicas para o Poder Público, pontua obrigações quando há transferência para outros países, e prevê a criação de uma autoridade regulatória, bem como aponta as formas de fiscalização e sanção.

As novas regras passarão a vigorar depois de um ano e meio da publicação da lei, para que órgãos, empresas e entidades se adaptem. O projeto prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça com a missão de zelar pela proteção dos dados, fiscalizar e aplicar sanções, entre outras atribuições.

Quem infringir a nova lei fica sujeito a advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de outras sanções. O responsável que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é obrigado a reparar. Com informações da Folhapress.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Vídeo Há 14 Horas

Influenciadora digital agride mulher na rua em MG; veja vídeo

mundo Coreia do Norte Há 16 Horas

Coreia do Norte confirma míssil e promete reforçar "força nuclear"

fama Sean Diddy Combs Há 16 Horas

Imagens de videovigilância mostram rapper agredindo a ex-namorada

brasil CHUVA-RS Há 11 Horas

Submersa há 15 dias, cidade mais afetada do RS reabre casas a conta gotas

justica São Paulo Há 16 Horas

Professora e os dois filhos são mortos em SP; PM é suspeito

brasil Vídeo Há 14 Horas

Menino de 6 anos é salvo de apartamento em chamas no Rio Grande do Sul; veja vídeo

lifestyle Signos Há 16 Horas

Os cinco signos mais estranhos do zodíaco. Conhece alguém da lista?

mundo EUA Há 17 Horas

Motorista de 23 anos morre após ser atingida na cabeça por pedra nos EUA

brasil sul do brasil Há 15 Horas

Nova frente fria avança no Sul, e Inmet coloca parte do RS, Santa Catarina e Paraná em alerta

brasil Vírus Há 14 Horas

Cientistas confirmam circulação de vírus mayaro em humanos em Roraima; entenda riscos