Vaivém de decisões judiciais leva Banco Safra a trancar caixa da Dolly

Dono da empresa, Laerte Codonho, está sem acesso às contas bancárias da fabricante de refrigerantes

© Divulgação

Economia Impasse 27/07/18 POR Folhapress

Mesmo após obter uma decisão judicial que, em junho, determinou o desbloqueio de contas bancárias da fabricante de refrigerantes Dolly, o dono da empresa, Laerte Codonho, não teve acesso ao dinheiro porque o Banco Safra, onde os recursos estão depositados, diz ter recebido ordens judiciais conflitantes.

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Após pedir recuperação judicial, no mês passado -argumentando que corre o risco de falir depois que teve as contas bloqueadas sob a acusação de ter sonegado R$ 4 bilhões em impostos - a Dolly obteve decisão do juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinando a liberação. O empresário nega ser devedor dos tributos.

O empresário chegou a ser preso temporariamente em maio e ficou afastado da gestão da empresa. Desde então, anunciou o fechamento de fábricas e a demissão de centenas de funcionários devido ao impedimento de movimentar as contas para receber o pagamento de clientes e remunerar os trabalhadores.

+ Inadimplência de empresas tem maior alta desde setembro de 2016

Os recursos em questão são apenas uma parte do valor que o empresário tem bloqueado. Trata-se de uma conta da empresa Dettal, pertencente ao grupo, com cerca de R$ 5,14 milhões.

Na quarta-feira (24), o Banco Safra enviou um ofício ao juiz da vara de falências afirmando que não poderia desbloquear os bens porque acatou a ordem anterior, proferida em maio, pela 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que determinava o bloqueio.

"Esta instituição possui duas ordens de autoridades diferentes e conflitantes entre si: uma que determina a indisponibilidade de bens e outra que determina o desbloqueio das contas", escreveu o Safra.

O banco disse que diante da dúvida sobre qual ordem deve ser cumprida precisa que os juízos sejam harmonizados.

Procurados pela reportagem, a Justiça Federal e o Tribunal de Justiça de São Paulo não se manifestaram. Já o banco enviou uma nota ressaltando que "a empresa não tem nenhum saldo devedor na instituição" e que seu departamento jurídico "está respeitando duas ordens judiciais de bloqueio, em favor de terceiros".

Após o posicionamento do banco em relação às duas decisões judiciais, o juiz Sacramone emitiu despacho ressaltando que o STJ tem consolidado o entendimento de que o juízo da recuperação judicial é quem tem competência para apreciar tais medidas.

"Não se justifica manter bloqueado valor que poderia gerar a falência da recuperanda se os valores poderiam ser utilizados para satisfazer credor", escreveu Sacramone.

Além dos R$ R$ 5,14 milhões liberados por Sacramone para que a empresa possa sobreviver e exercer suas atividades, há outros cerca de R$ 50 milhões no mesmo banco, mas o juiz afirma que a quantia restante deve permanecer bloqueada. Com informações da Folhapress.

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