STF indefere pedido de fechamento da fronteira com a Venezuela

Diante do fluxo migratório, o governo de Roraima havia solicitado o fechamento da fronteira com a Venezuela

© Reuters / Ueslei Marcelino

Brasil imigrantes 07/08/18 POR Folhapress

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (6) um pedido formulado pelo governo de Roraima para fechar temporariamente a fronteira com a Venezuela e para limitar o ingresso de refugiados venezuelanos no Brasil. 

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Para a ministra, "a proteção ao refugiado é regra solidamente internalizada no ordenamento jurídico brasileiro".

Na decisão, a ministra cita inúmeros tratados sobre direitos humanos e proteção aos refugiados dos quais o Brasil é signatário. 

Rosa Weber registrou que: "O acolhimento humanitário imediato, prévio ao procedimento de análise e eventual deferimento formal, de competência do Poder Executivo, é medida que deflui de todas as normas internacionais a que aderiu o Brasil".

Diante do fluxo migratório, o governo de Roraima havia solicitado o fechamento da fronteira com a Venezuela.

No entanto, sendo impossível realizar triagens que excluíssem os refugiados do filtro imposto nos postos de controle, o resultado seria a criação de obstáculos ao ingresso de pessoas em situação de risco, caso permanecessem no país vizinho. 

De acordo com a ministra, "as medidas de gerenciamento de migrações que vierem a ser adotadas não podem contrariar os compromissos assumidos nos tratados internacionais de que o Brasil é parte, no sentido de permanecer disponível à efetiva proteção dos refugiados, caso a situação o exija".

No entendimento da ministra, a utilização indiscriminada de medidas voltadas a restringir migrações irregulares poderia acabar por privar indivíduos não apenas do acesso ao território brasileiro, mas do acesso ao próprio procedimento de obtenção de refúgio no Brasil. 

"... Poderia, a depender da situação, configurar, além de descumprimento do dever de proteção assumido internacionalmente, ofensa à cláusula constitucional asseguradora do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF)", escreveu.

Diante disso, a ministra indeferiu o pedido de fechamento temporário da fronteira com a Venezuela e de limitação do ingresso de refugiados venezuelanos no Brasil. 

Determinou, ainda, que o tribunal comunicasse sua decisão ao juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, onde tramita ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal. Com informações da Folhapress.

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