Presidente do Santos ganha liminar que paralisa processo de impeachment

A decisão da Justiça de São Paulo diz que Peres deve ter acesso a toda acusação para que o dirigente possa produzir a sua defesa

© Ivan Storti/Santos FC

Esporte mandatário santista 09/08/18 POR Folhapress

O presidente José Carlos Peres ganhou um liminar que paralisa o processo de impeachment. A reunião para votar o impedimento do mandatário santista, aliás, estava marcada para o próximo dia 30. A decisão da Justiça de São Paulo diz que Peres deve ter acesso a toda acusação para que o dirigente possa produzir a sua defesa.

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Peres entrou com uma ação contra a Comissão de Inquérito e Sindicância do Santos para pedir total acesso aos documentos que o acusam de ferir o estatuto do clube. O presidente santista responde a três processos de impeachment.

O pedido mais consistente de impeachment é encabeçado pelo ex-presidente do Conselho Deliberativo e conselheiro nato do clube, Esmeraldo Soares Tarquínio de Campos Neto. O pedido se baseia nas empresas mantidas pelo presidente que estão em desacordo com o Artigo 61 Parágrafo Terceiro do Estatuto do Santos FC e a punição por descumprimento é o impedimento ao cargo, previsto no Artigo 68 Letra "d" da peça estatutária do clube.

O Artigo 61 Parágrafo Terceiro do Estatuto tem a seguinte redação: "Os membros do Comitê de Gestão são impedidos de ter qualquer tipo de relacionamento profissional com o Santos, direta ou indiretamente, ou ser procurador de atletas, empresário de atletas, agente de atletas ou sócio de pessoas jurídicas que exerçam tais atividades".

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A representação foi fundamentada com embasamento jurídico e com base em diversas reportagens e documentos oficiais do governo brasileiro, a infração estatutária cometida pelo presidente, envolvendo as empresas "Saga Talent" e "Peres Sports & Marketing", e seus sócios em ambos os negócios que podem possuir relações empregatícias e judiciais com o Santos.

ENTENDA O PROCESSO

O Artigo 69 do Estatuto Social do Santos define o rito do processo de impeachment. Após receber o pedido (que deve ser feito por no mínimo 20 conselheiros), o Presidente do Conselho, Marcelo Teixeira, terá cinco dias para remeter o mesmo à Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS).

A CIS, em cinco dias, dará ao representado ciência do processo de impedimento. O presidente José Carlos Peres terá dez dias, a partir do recebimento do expediente da Comissão, para apresentar a CIS sua defesa e as provas que pretende produzir. Esgotado o prazo da defesa, a CIS terá sete dias para remeter parecer ao presidente do Conselho Deliberativo, que deve convocar sessão extraordinária do egrégio órgão para deliberar sobre o parecer.

O que é votado pelos conselheiros é o parecer da CIS. A votação é por voto secreto. Se o impedimento for aprovado no Conselho Deliberativo por dois terços dos presentes na reunião, deverá ser convocada Assembleia Geral dos Sócios do clube para aprovar a saída ou não por maioria de votos. Com informações da Folhapress.

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