Lavex aprova criação de banco de dados com bens apreendidos

Com a discussão de políticas para o combate à lavagem de dinheiro e a outros crimes organizados, transnacionais, teve fim hoje (23), em Washington, a 38ª Reunião do Grupo de Peritos para Controle da Lavagem de Dinheiro (Lavex), da Organização dos Estados Americanos (OEA).

© Reuters

Mundo América 24/05/14 POR Agência Brasil

De acordo com o secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, que presidiu o grupo, um dos pontos importantes da reunião foi a elaboração de diretrizes para melhorar a colaboração internacional na recuperação de bens e valores de origem ilícita.

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Foi aprovado documento que sugere o estabelecimento de normas para a cooperação jurídica internacional em recuperação de ativos para todo o Continente. “Previmos nesse estudo o desenvolvimento de um banco de dados que vá facilitar essa cooperação internacional, com o objetivo de intercâmbio de informações entre os países. Uma base de dados em que todos os países registrem os bens apreendidos para que a gente possa identificar dentro desse sistema os patrimônios desviados uns dos outros”, relatou o secretário.

Ainda na reunião, que começou ontem, foi aprovado um guia para que cada país possa fazer uma autoavaliação nas atividades de combate à lavagem de dinheiro. “Esse guia servirá como um documento orientador para que cada país saiba quais os indicadores que poderão levar a uma boa avaliação pelos outros países”, relatou Abrão.

Todas as resoluções do grupo têm que passar pela aprovação do conselho da OEA antes de serem executadas. De acordo com Abrão, a próxima reunião será no começo de junho, e já poderá trazer na pauta as decisões da Lavex.

Durante a reunião foi anunciado que o Brasil fechou acordo com a OEA para a implementação do Projeto de Bens Apreendidos e Confiscados na América Latina (Projeto Bidal), que fará um levantamento da situação nacional para a administração de ativos apreendidos em ações criminais.

Segundo Abrão, entre outros pontos, esse projeto pretende definir a autoridade competente para administrar os bens apreendidos, os recursos suficientes para geri-los, as medidas necessárias para a conservação do bem, o registro de conservação, e ainda avaliar a possibilidade de venda, com a devida permissão do proprietário.

 

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