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A incorporação aos quadros da União vale para os servidores e policiais admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados, e a efetiva instalação dos estados. O prazo para que os servidores manifestem a opção de ingressar no quadro da União é 180 dias após a regulamentação da norma pelo governo.
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