Justiça torna presidente do Corinthians réu por crime tributário

De acordo com a denúncia, Andrés e os sócios José Sanchez Oller, Isabel Sanches Oller e Itaiara Pasotti teriam usado "laranjas" para abrir a empresa Orion Embalagens

© Gustavo Bezerra / PT na Câmara

Esporte Andrés Sanchez 28/08/18 POR Folhapress

A Justiça Federal em São Paulo acolheu denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra Andrés Sanchez, presidente do Corinthians e deputado federal (PT-SP). O dirigente e outras três pessoas são acusados de crime tributário. A informação foi divulgada inicialmente pelo Globoesporte.com e confirmada pelo UOL Esporte.

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De acordo com a denúncia, Andrés e os sócios José Sanchez Oller, Isabel Sanches Oller e Itaiara Pasotti teriam usado "laranjas" para abrir a empresa Orion Embalagens, que tinha o objetivo de camuflar operações financeiras, causando prejuízo aos cofres públicos de R$ 8,5 milhões.

A denúncia oferecida no fim do ano passado aponta indícios de que Andrés e as outras três pessoas eram os donos de fato empresa criada em 2002 e que encerrou suas atividades em 2005. Eles teriam omitido receitas de mais de R$ 30 milhões para diminuir os valores a serem pagos por Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, Cofins e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A reportagem do UOL Esporte teve acesso ao despacho da juíza Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, datado de 24 de agosto passado. O texto diz que "a denúncia obedece aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, porquanto contém a descrição do fato criminoso, a qualificação dos acusados e a classificação dos crimes".

O caso ficará sob responsabilidade da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Andrés e seus sócios terão dez dias para dar uma resposta à acusação. Caso condenados, os quatro acusados podem pegar pena que varia entre dois e cinco anos de prisão

Procurado pela reportagem, o advogado do deputado e dirigente, João dos Santos Gomes Filho, disse que ainda não foi notificado da decisão. Ele também descartou qualquer prática ilícita de Andrés.

"Ele não era sócio dessa pessoa jurídica. Vamos discutir respeitosamente. Como alguém que não sócio de uma pessoa jurídica pode cometer um crime próprio de pessoa jurídica?", questionou o advogado.

Em maio passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu restringir a regra do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Com a decisão, apenas os processos que tratam de crimes praticados durante o exercício do mandato e que tenham relação com a função parlamentar passaram a ser julgados no Supremo.

No último dia 15, o STF, por meio do ministro Celso de Mello, enviou à primeira instância da Justiça Federal em São Paulo o Inquérito 4.341, que investiga Andrés "pelo suposto recebimento de vantagens da Odebrecht", conforme explica o STF em nota. Trata-se de uma decisão esperada pelo corpo jurídico do presidente do Corinthians - dessa maneira, ele passou a não ter direito ao foro privilegiado. Com informações da Folhapress.

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