Romário faz acordo de R$ 50 mil com vítima de acidente de trânsito

Romário não esteve presente na audiência de conciliação, no Fórum Regional da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro

© REUTERS/Ueslei Marcelino

Brasil Candidato 20/09/18 POR Folhapress

O ex-jogador Romário (Podemos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, fechou um acordo de R$ 50 mil na tarde desta quinta-feira (20) para não ser denunciado por lesão corporal culposa.

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Romário não esteve presente na audiência de conciliação, no Fórum Regional da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. Ele foi representado por seu advogado, Rafael Faria. Sua assessoria de imprensa afirmou que o ex-jogador não se pronunciará sobre o acordo.

Romário e um amigo, Marcelo Antonio Wagner, envolveram-se em um acidente de trânsito na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, em dezembro do ano passado. O Porsche do ex-jogador, inscrito no nome da sua irmã, chocou-se contra uma moto, deixando o motociclista Ernesto Cavalcante ferido.

Ainda assim, Romário ainda pode ser denunciado pelo Ministério Público por fraude processual, caso não aceite a transação penal proposta pela Promotoria.

O Ministério Público quer que o ex-jogador preste serviços à comunidade por nove meses, participando de aulas oferecidas pelo Detran em escolas do ensino médio público. Na última quarta-feira (12), a Justiça já havia realizado uma audiência sobre o caso. Na ocasião, as partes não compareceram porque não foram encontradas, prejudicando a intimação.

Romário e Wagner foram identificados como autores de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O caso corre no 9° Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca.

Inicialmente, o ex-jogador era apenas testemunha do acidente. Romário veio a se tornar autor do fato porque o Ministério Público suspeita que tenha havido fraude processual.

Segundo esta hipótese, o verdadeiro motorista na ocasião do acidente seria Romário, e não Wagner, conforme afirmado pelos dois à época dos fatos.

A defesa do ex-jogador chegou a pedir que Romário fosse liberado da audiência e que o caso fosse remetido para o STF (Supremo Tribunal Federal), alegando que o senador tem foro por prerrogativa de função.

O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça, que avaliou que o crime nada tem a ver com o exercício do cargo de senador.

"Incumbe ao Ministério Público dirigir a ação penal contra quem entende como autor do fato, independente do enquadramento feito em sede policial. Se o autor do fato será ou não denunciado; se a denúncia será ou não recebida e o processo prosseguirá em sua marcha até julgamento de mérito, com sentença condenatória ou absolutória é questão a ser enfrentada oportunamente, e não nesta fase processual", afirma despacho desta terça-feira (18) do Juizado. Com informações da Folhapress.

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