Fachin: Constituição brasileira 'transcende a administrações do Estado

Fachin defendeu que mais importante do que "mudanças ou hemorragias legislativas" é o cumprimento da legislação brasileira

© Ueslei Marcelino/Reuters 

Política juiz 09/11/18 POR Estadao Conteudo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta sexta-feira (9) que a Constituição Federal "transcende, antecede, convive e sucede a administrações do Estado", não sendo apenas um fenômeno conjuntural. "E é por isso que ela se tornou o pão nosso de cada dia", disse o ministro.

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Fachin defendeu que mais importante do que "mudanças ou hemorragias legislativas" é o cumprimento da legislação brasileira e afirmou que "mais do que discurso de efetividade, precisamos de prática de efetividade", porque, segundo ele, "se educa pelo comportamento, mais do que se educa pelas palavras".

O ministro participou do "IV Congresso Nacional de Direito e Fraternidade" no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O evento debate os rumos da Justiça brasileira com base em temáticas de fraternidade no sistema de Justiça e educação em direitos.

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Para o ministro, debater fraternidade "significa também debater a programação de realização de políticas públicas que atendam às necessidades essenciais para que o ser humano não só seja digno da humanidade, mas a dignifique também".

Na avaliação de Fachin, a prestação judicial é um ato de fraternidade. "O juiz é antes de tudo um juiz da Constituição, um juiz da liberdade, da igualdade, do direito e da justiça", afirmou.

"A falta de hospitalidade fraterna ao diferente e ao respeito ao que é diverso também se traduz num desafio de inclusão. Em outras palavras, um desafio que traz à prestação jurisdicional a ideia segundo a qual para que cada um seja e tenha o direito de ser o que é, é fundamental que o outro que lhe é diferente também tenha o direito de ser como é. Pois nessa diferença que se respeita é que se constrói uma unidade fraterna de convivência no pacto significatório."

Em sua fala no evento, o ministro do Supremo disse ainda que o magistrado, para ter independência da decisão, tem a dependência da fundamentação. "Nenhum juiz está imune de prestar contas da fundamentação de suas decisões. E é dessa visibilidade, que devia ser mais das decisões do que dos magistrados, evidente, que nós estamos a tratar dessa vivência constitucional, de se fazer e viver que significa compreender a Constituição como base de um direito fraterno que confirme e torne possível projetar a fraternidade para a realização dos direitos fundamentais e dos direitos humanos." Com informações do Estadão Conteúdo. 

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