Entidades enviam carta a Bolsonaro contra o tabelamento do frete

Piso foi estabelecido por Temer entre ações para acabar com paralisação dos caminhoneiros

© REUTERS

Economia TABELA 21/11/18 POR Folhapress

Setenta e cinco entidades enviaram ao presidente eleito da República, Jair Bolsonaro, carta aberta contra o tabelamento do frete, instaurado pelo governo de Michel Temer após a paralisação dos caminhoneiros em maio.

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A tabela do frete determina preços mínimos para o transporte rodoviário (caminhões). No início de novembro, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou norma para multar quem descumprir o piso do frete. O valor das penas varia entre R$ 550 a R$ 10.500.

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Em nota, as entidades afirmam que a medida foi tomada de forma apressada e pode trazer o "fantasma" do tabelamento, que foi usado durante a década de 1980.

Entre os signatários, está a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi), Associação Brasileira dos Fabrincantes de Brinquedos (Abrinq), as federações de indústrias do Ceará, Paraná, Espírito Santo e Rio de Janeiro, e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). 

As entidades afirmam que o tabelamento dos fretes terrestres "representa aumento de 100% no custo de transporte e inflação nos alimentos. Com isso, o custo de vida da população aumentará, assim como o custo de produção, o que desestimulará o setor produtivo a investir e gerar empregos."

Elas ainda dizem que a lei não é constitucional. "São mais de 60 questionamentos judiciais contra a tabela de fretes, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), além do questionável processo de regulação proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que não respeitou prazos e passará a multar empresas antes mesmo de definir as regras que devem ser obedecidas sobre a tabela de fretes."

LEI

Pelo regulamento, a empresa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela agência reguladora terá punição específica. Neste caso, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.

Já para o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT, será aplicada multa de R$ 550.

A resolução diz ainda que os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.

Os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.

"A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo", diz a resolução.

A constitucionalidade da tabela do frete, resultado de acordo entre caminhoneiros e o governo de Michel Temer para acabar a paralisação do transporte rodoviário no país, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

Após uma audiência pública sobre a tabela de frete, em agosto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto para análise diretamente no plenário da Corte. Com informações da Folhapress.

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