TJ do Rio adia decisão sobre ação que contesta colégio eleitoral da CBF

Para formar a sua chapa, Caboclo colocou apenas cartolas ligados às federações

© Reuters

Esporte DIREÇÃO 27/11/18 POR Folhapress

A CBF saiu praticamente vitoriosa da disputa que trava com o Ministério Público sobre a mudança do colégio eleitoral da entidade.

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Em votação que ocorreu na tarde desta terça, os desembargadores da 19ª Câmara Cível determinaram, por 2 votos a 0, que a Vara Cível é a competente para julgar a ação que contesta a alteração.

O julgamento não chegou ao final porque o magistrado Lúcio Durante pediu mais tempo para analisar (pedido de vista). Ele prometeu anunciar o seu voto na próxima semana. Durante será o último a votar.

O resultado só será modificado se os outros dois desembargadores, que já votaram em favor do pedido da CBF (Guaraci Vianna e Juarez Folhes) recuarem nos seus votos, o que dificilmente acontecerá.

A vitória da confederação só não foi ainda maior porque os desembargadores não concordaram em extinguir a ação, como os advogados da entidade pediram no recurso.

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Se o pedido do Ministério Público obtiver sucesso, a ação pode obrigar a entidade a realizar uma nova eleição, caso o peso dos votos dos participantes do pleito caírem.

No ano passado, a CBF incluiu os 20 clubes da Série B do Campeonato Brasileiro no seu colégio eleitoral, mas sem reduzir a participação das federações. A mudança ocorreu numa reunião da entidade que contou apenas com representantes das federações.

O Ministério Público quer julgar o caso no Juizado Especial do Torcedor. Na ação, o procurador Rodrigo Terra argumenta que a confederação não respeitou os princípios de publicidade e transparência, previstos no Estatuto do Torcedor, já que os clubes da Série A não foram convocados para a assembleia, o que reduziu sua representatividade nas eleições da entidade.

A CBF já havia obtido uma liminar alegando que o tal estatuto não poderia ser aplicado para questionar mudanças estatutárias, como alteração no colégio eleitoral.

"Foi feita Justiça. Seria um absurdo reconhecer a competência do Juizado do Torcedor para apreciar e julgar uma questão envolvendo uma decisão administrativa da entidade", disse o diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes.

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"Vamos agora aguardar o resultado final. Os desembargadores ainda podem rever a decisão", completou o advogado.

O Ministério Público alega que a inclusão de pesos diferentes no pleito foi uma forma de o atual grupo político que comanda a CBF manter o poder das federações na eleição.

Isso entraria em conflito com o objetivo da legislação que obrigou a participação dos clubes da Série B na eleição: dar maior protagonismo às agremiações na entidade.

Em abril, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF. Apenas três clubes (Flamengo, Corinthians e Atlético-PR) não votaram no afilhado político de Marco Polo Del Nero, banido pela Fifa do futebol neste ano por corrupção.

Mensalmente, cada federação recebe R$ 75 mil dos cofres da entidade, que tem Caboclo como principal executivo atualmente.

Para formar a sua chapa, Caboclo colocou apenas cartolas ligados às federações. Ele deixou os clubes e personalidades do esporte fora da sua chapa.

Com o apoio de 25 das 27 federações ao homologar sua chapa, ele inviabilizou a oposição. Para registrar candidatura na CBF, o postulante ao cargo precisa ter o apoio de oito federações e cinco clubes. Com informações da Folhapress. 

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