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“Para evitar novas ilegalidades, e com o escopo de preservar a higidez do procedimento aqui impugnado, defiro em parte o pedido, apenas para que seja respeitado o prazo de cinco dias úteis, estipulado pelo presidente do Conselho de Ética, objetivando a apresentação da defesa escrita, sob pena de nulidade dos atos subsequentes”, decidiu o ministro.
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Na sexta-feira (29), Lewandowski rejeitou pedido da defesa de Vargas para anular o processo disciplinar a que ele responde no conselho. No entanto, o ministro determinou que os advogados tenham acesso a todo o conteúdo do processo disciplinar.