Juíza nega pedido de senadores para visitar Lula na prisão

No pedido enviado à juíza, senadores como Lindbergh Farias (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Roberto Requião (MDB-PR) alegaram que fariam uma diligência para avaliar as "condições físicas e psicológicas" de Lula

© Mauro Calove / Instituto Lula

Política CURITIBA 10/12/18 POR Agência Brasil

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba, negou nesta segunda (10) pedido feito por senadores petistas da Comissão de Direitos Humanos do Senado para visitar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na carceragem da Polícia Federal (PF) na capital paranaense.

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No pedido enviado à juíza, os senadores Humberto Costa (PT-PE), Regina Sousa (PT-PI), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Paulo Rocha (PT-PA), José Pimentel (PT-CE), Paulo Paim (PT-RS), Lindbergh Farias (PT-RJ), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Jorge Viana (PT-AC), Roberto Requião (MDB-PR) e João Capiberibe (PSB- AP ) alegaram que fariam uma diligência para avaliar as "condições físicas e psicológicas" de Lula.

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Ao negar o pedido, a magistrada entendeu que a comissão já realizou uma inspeção na carceragem e não foram encontradas irregularidades.

A juíza também argumentou que o ex-presidente conta com grande número de advogados e ainda recebe visitas de familiares, que não relataram qualquer anormalidade.

"O acesso de parlamentares ao local de custódia, no quadro acima avaliado, não se afigura proporcional à regularidade do cumprimento da pena e do estabelecimento prisional - Superintendência da Polícia Federal - cuja rotina já se encontra afetada. Não se pode ignorar a necessidade de alocação de agentes policiais para reforço da segurança do local, de seus arredores, das pessoas que ali trabalham, do preso e dos próprios parlamentares. Além disso, afrontaria a disciplina de visitação regular do detento”, afirmou.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão ao ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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