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“Concluo que não houve, no julgamento da Representação no 25/2014, qualquer ato do Conselho ou de seus membros que tenha contrariado norma constitucional, legal, regimental ou do Código de Ética e Decoro Parlamentar e seu Regulamento, a justificar o acolhimento do Recurso. Assim, voto pelo não provimento do Recurso número 321/2014, para manter a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que julgou procedente a Representação 25/2014”, diz o relator no seu parecer.
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Com a entrega hoje do parecer do relator, o presidente da CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), poderá convocar para amanhã (2) reunião da comissão, para discussão e votação do parecer de Sveiter contrário ao recurso de André Vargas. Para a aprovação do parecer é necessária maioria dos votos dos presentes, desde que votem pelo menos 34 integrantes da comissão. Se o parecer for aprovado, o processo de cassação do mandato de André Vargas seguirá para a Mesa Diretora da Câmara para votação em plenário.