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Na decisão anterior, o juiz Tork havia determinado o fechamento das emissoras de televisão e de rádios sob a alegação de que veicularam matérias que excederam o limite da crítica e o direito de opinião. Pela decisão de Tork, as emissoras deveriam funcionar somente para a transmissão do horário eleitoral gratuito e, a cada 15 minutos, informar que estavam fora do ar por desobediência à Lei Eleitoral.
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A liminar tinha sido concedida em ação de investigação judicial eleitoral movida pela Coligação Frente Popular a Favor do Amapá, formada pelos partidos PSB, PT, PSOL e PCdoB. De acordo com a decisão, na programação das emissoras, foram veiculadas matérias que poderiam desequilibrar a situação eleitoral em desfavor da coligação e beneficiar as candidaturas de Waldez Góes, do PDT, ao governo do estado, de Gilvan Borges, do PMDB, ao Senado, e de Marcos Reátegui, do PSC, à Câmara Federal.
Mesmo restabelecendo o direito das emissoras do Sistema Beija-Flor de Comunicação Ltda. de exercer livremente suas atividades, Vicente Gomes determinou que elas se abstenham, até o julgamento do mérito do mandado de segurança, de entrevistar, ouvir, debater, comentar ou mesmo citar nome de qualquer candidato que esteja com registro de candidatura aprovado pelo tribunal.