Justiça dá direito de trabalho a morador de rua preso em manifestação

A juíza Ana Paula Filgueiras Massa Ramos, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu hoje (9) benefício de trabalho externo ao morador de rua Rafael Braga Vieira, preso no dia 21 de junho do ano passado, durante manifestação popular na Avenida Presidente Vargas, centro da capital fluminense, que reuniu mais de 300 mil pessoas.

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Brasil TJ 09/10/14 POR Agência Brasil

A juíza considerou em sua decisão que, embora Vieira tenha sido condenado a cinco anos de prisão por porte de material inflamável, ele apresenta requisitos legais - como ficha disciplinar boa e relatório social, que justificam a obtenção do benefício.

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O morador de rua de 26 anos vai trabalhar de segunda a sexta-feira, em horário integral, no escritório do advogado João Tancredo, como auxiliar de serviços gerais. Falando à Agência Brasil,  João Tancredo falou sobre a importância do benefício ao condenado. A questão principal, disse, é que “se alguém não der a ele essa possibilidade, acabará retornando para as ruas quando for solto, como os outros 60% que reincidem”.

Para o advogado é impossível uma pessoa sair da prisão e se reintegrar à sociedade, sem que sejam dadas condições para isso. “Ele vai ser um funcionário do escritório, como todos os outros”. A oferta de emprego para Braga foi feita à Justiça pelo escritório de advocacia que tem um caso similar, de Vitor Silva. Quando criança, Vitor perdeu oito pessoas da família no dia 29 de agosto de 1993 na Chacina de Vigário Geral, na zona norte do Rio. Naquela madrugada, um grupo de extermínio formado por cerca de 36 homens encapuzados e armados executou 21 pessoas.

“Quando o Vitor fez 18 anos, foi preso vendendo drogas. Ele tinha R$ 1,5 milhão para receber de indenização e o Estado não pagava. Ninguém queria soltá-lo para que fizesse o cumprimento da pena externo”. Vitor Silva foi trabalhar no escritório do advogado, recebeu a indenização e hoje “tem vida própria”, disse Tancredo.  Quando há essa disposição de empregar um sentenciado, o advogado faz um requerimento à Justiça anexando carta do futuro empregador dizendo que tem vaga e horário disponível. “Na verdade, ele expõe uma oferta de emprego. Aí, está sujeito ao juiz disciplinar isso ou não. No caso, o juiz entendeu que era razoável”.

O morador de rua Rafael Braga Vieira já havia sido condenado duas vezes por roubo e era considerado foragido da Justiça, destacou o juiz Guilherme Schilling na sentença de condenação. De acordo com informação da assessoria de imprensa do TJRJ, ele foi detido por policiais da Delegacia da Criança e do Adolescente (DPCA) ao sair de um estabelecimento comercial abandonado portando duas embalagens plásticas com etanol, nas quais estavam amarrados pedaços de panos, como os comumente utilizados no explosivo coquetel molotov.

O TJRJ destacou que a decisão da Justiça que resultou na prisão do morador de rua, bem como sua manutenção na cadeia, foram objeto de protestos que incluíram uma vigília em frente ao tribunal. Vieira foi defendido na ocasião pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos (IDDH).

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