Decisões do tribunal não são protecionistas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), José de Barros Levanhegen, disse hoje (24) que é injusto considerar as decisões da Corte como “protecionistas”. Durante palestra para empresários, na sede da Federação da Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), o ministro afirmou que os magistrados julgam ações trabalhistas conforme a lei. Ele disse não entender o fato de a mesma acusação - de defender uma das partes - não recair sobre diretos do consumidor.

© Reuters

Justiça Presidente 25/10/14 POR Agência Brasil

“Nós, do Judiciário do Trabalho, recebemos a pecha desmerecida do protecionismo. Falou em ação trabalhista, [as pessoas] pensam que o empregado vai ganhar e o empregador não vai ganhar nada”, declarou. “Mas eu diria que a Justiça comum, que lida com controvérsias da defesa do consumidor, é tão ou mais protecionista que o Judiciário do Trabalho”, avaliou Levanhegen. O ministro sugeriu que o código também defenda pessoas em desvantagem econômica.

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O presidente do TST defendeu a Consolidação das Leis do Trabalho, criada em 1943 para “proteger aquele que é economicamente mais fraco”, mas sugeriu, sem ser específico, atualizações para que CLT seja adequada à realidade brasileira da era da tecnologia da informação.

Barros Levanhegen também pediu que a sociedade, por meio do Legislativo, entre em consenso sobre o Projeto de Lei 4330/2004, que pretende regulamentar a terceirização no Brasil. Segundo ele, o “sectarismo” de parte do empresariado e de representantes sindicais impede o consenso. Por outro lado, disse que o tribunal tem mais de 17 mil processos sobre este tema.

Atualmente, as terceirizações são tratadas pela Súmula 331, de 1993, que permite a contratação entre empresas de serviços de segurança, limpeza e conservação somente para atividades-meio. Porém, outros ministros do TST entendem que, nos dias de hoje, algumas atividades-fim poderiam ser terceirizadas, desde que especializadas. Esse entendimento, no entanto, foi considerado equivocado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não pode mais ser usado.

“Havia situações de terceirização que reputávamos lícitas [apesar de não constarem da súmula]. Qual a necessidade de uma empresa manter trabalhador especializado em tecnologia da informação, quando dispomos de várias empresas do setor? Então, tínhamos começado a relativizar [a súmula], amadurecer a ideia, para traçar outro critério de flexibilizar a terceirização da atividade-fim, com base no critério de especialização”, exemplificou o ministro.

Conforme Barros Levanhegen, o Supremo "atropelou" o TST ao não permitir a flexibilização das terceirizações. Salientou que o tribunal, que analisava caso a caso, acabou em “extremo constrangimento. “É como se dissesse que o TST é incapaz de dar solução para novas realidades”, ressaltou. Acrescentou que a decisão do STF sobre a súmula é um dos casos em que a Corte acabou “se sobrepondo” ao Congresso Nacional e legislando pelos deputados.

 

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