Clínica psiquiátrica deve indenizar pai de paciente que se matou

Família deve receber R$ 50 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais

© iStock

Brasil justiça 03/01/19 POR Estadao Conteudo

A 7.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça Federal do Distrito Federal condenou uma clínica psiquiátrica ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para o pai de um paciente que se suicidou em suas dependências. A clínica ainda terá de pagar outros R$ 1,4 mil por danos materiais para ressarcir os gastos do autor da ação com o sepultamento do filho.

PUB

O caso aconteceu em setembro de 2014. De acordo com os autos, o paciente se trancou no banheiro e usou o cordão da bermuda que vestia para se enforcar. Desacompanhado, ele teria sido encontrado apenas 10 minutos depois do ocorrido e não resistiu aos ferimentos.

O pai da vítima alegou que a clínica - onde seu filho já havia sido internado diversas vezes desde 2010 para tratamento por dependência química e problemas psiquiátricos - tinha conhecimento que o paciente já havia manifestado desejo de cometer suicídio em outras oportunidades.

A vítima já teria redigido cartas de despedida para os parentes com papel de cigarro, algumas delas encontradas na clínica quando foram ao estabelecimento buscar seus objetos.

+ Damares manda suspender contrato de R$ 44,9 milhões da Funai

Em sua defesa, a clínica sustentou que não poderia violar a intimidade do paciente durante o uso do banheiro e atribuiu a morte à culpa exclusiva da vítima.

Na 1.ª instância, a Justiça negou o pedido de indenização do pai ao entender que a clínica não falhou na prestação de seus serviços e que a responsabilidade do desfecho do caso era apenas da vítima. Mas, ao julgar o recurso do caso, os desembargadores da 7.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entenderam que os documentos juntados aos autos demonstram a presença do 'vínculo entre o dano e o ato omissivo do estabelecimento a justificar o dever de indenizar'.

"Embora o paciente tenha se internado por diversas ocasiões pelos mesmos motivos, não cuidou a empresa especializada tanto em tratamento de dependência química quanto em atendimento psicológico e psiquiátrico, em estabelecer, a partir de avaliação médica, pois ausente qualquer relatório nesse sentido, um tratamento adequado ao interno, caracterizando assim o dever de zelar pela incolumidade física da pessoa que estava sob seus cuidados", decidiu o relator, desembargador Romeu Gonzaga Neiva.

O magistrado rebateu ainda a argumentação da clínica de que o paciente teria sido socorrido e chegado com vida no hospital onde foi atendido. De acordo com Gonzaga Neiva, o boletim do ocorrência do caso confirma que a vítima chegou morta no centro médico. O entendimento foi acompanhado por unanimidade. Com informações do Estadão Conteúdo.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

justica Santos Há 2 Horas

Homem é flagrado abusando sexualmente de moradora em situação de rua

fama MADONNA-RIO Há 22 Horas

Show Madonna no Rio será com playback, assim como outros da turnê; entenda

brasil enchentes no Rio Grande do Sul Há 21 Horas

Sobe para 57 o número de mortos em temporais do RS

mundo Miami Há 6 Horas

Saco com é cobras encontrado nas calças de passageiro em aeroporto

politica CHUVA-RS Há 5 Horas

Mortes pelas chuvas chegam a 66 e governador fala em 'Plano Marshall'

fama MADONNA-AMORES Há 23 Horas

Madonna exibe fotos de ex-amores em telão de shows

fama MADONNA-RIO Há 5 Horas

Madonna fez da praia de Copacabana a maior pista de dança do mundo

fama PAULO-GUSTAVO Há 1 Hora

Thales Bretas relembra morte de Paulo Gustavo: 'Horas boas, horas bem amargas'

fama Bruce Willis Há 6 Horas

Após diagnóstico de demência, como está Bruce Willis?

esporte Fórmula 1 Há 21 Horas

Verstappen vence no GP de Miami a 9ª corrida sprint de Fórmula 1; Ricciardo é o 4º