© Agência Brasil
Nos dois casos, a procuradoria da Anatel sugeriu que o Conselho Diretor não aprovasse os pedidos das operadoras, pois as empresas não respeitaram os prazos determinados na Lei Geral de Telecomunicações para fazer a solicitação. As empresas argumentam que o prazo deve ser contado a partir da data de publicação da autorização para uso da frequência, mas a procuradoria da agência entende que o prazo começa a valer na data de assinatura do termo de autorização. A prorrogação deve ser pedida pelo menos três anos antes do vencimento do prazo.
PUB
Os advogados das duas empresas apresentaram argumentos para convencer os diretores a prorrogarem o prazo. “Se a Anatel tem condições de cumprir sua função, não há sentido aplicar rigor e formalismo próprios de um processo judicial. É necessário evitar uma decisão potencialmente apta a trazer insegurança para o setor e reflexos negativos para o conjunto dos serviços”, disse o defensor da Oi, Marçal Justen Filho.
Seguindo orientação da procuradoria da agência, o relator da proposta sobre a TIM, Igor de Freitas, negou a prorrogação do prazo para a operadora, por não ter observado os prazos previstos, e ainda propôs nova licitação. Argumentando interesse público, o conselheiro Jarbas Valente, relator do processo da Oi, recomendou a aprovação da prorrogação dos prazos.