Proposta autoriza uso do FGTS para capitalização

O modelo, pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, terá caráter obrigatório, dependendo do nível de renda

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Economia PEC 05/02/19 POR Estadao Conteudo

O governo vai incluir na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a previsão de criação do sistema de capitalização para a Previdência Social, mas vai deixar a regulamentação para ser feita depois por meio de projeto de lei. O modelo, pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, terá caráter obrigatório, dependendo do nível de renda.

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Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições de empregados e do trabalhador, pelo texto da minuta da PEC obtida pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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A capitalização é um dos pontos polêmicos da reforma da Previdência, mas conta com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em entrevista após a sua reeleição, Maia chegou a prever que a capitalização "passa fácil" na Casa. Mas essa é uma proposta que só vai valer para quem ainda vai entrar no mercado de trabalho, em data ainda a ser definida.

Para conter as resistências, o governo decidiu incluir na PEC apenas a previsão legal para a capitalização, sem fixar um prazo para que a regulamentação seja feita. A medida dá tempo para o governo trabalhar numa proposta. A estratégia será mostrar também que o modelo de capitalização será diferente do chileno, que passa por revisão depois que as aposentadorias ficaram menores do que a renda prevista inicialmente.

Pelo texto da PEC, será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema. A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.

A capitalização será pelo regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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