Caixa deve devolver R$ 34 mil a cliente por movimentações fraudulentas

Ordem foi determinada pela 1.ª Vara Federal de Americana

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Economia Justiça 11/02/19 POR Estadao Conteudo

A 1.ª Vara Federal de Americana, cidade do interior de São Paulo, julgou procedente pedido de indenização de um cliente da Caixa, que teve várias movimentações fraudulentas em sua conta poupança ao longo de um ano e meio.

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A Caixa deverá devolver ao autor da ação cerca de R$ 34 mil, o total de saques e débitos indevidos, atualizados com juros e correção monetária próprios da conta poupança. O pedido de danos morais foi indeferido pelo juiz federal Phelipe Vicente de Paula Cardoso.

O cliente alegou que as movimentações, em forma de compras a débito e saques, ocorreram entre 2014 e 2016, mas que só tomou conhecimento em 2017, quando procurou o banco e não obteve sucesso na solução do problema.

Nos autos, em sua defesa, a Caixa alegou que "não houve constatação de fraude nas operações" e que não haveria pressuposto para a sua responsabilidade civil. Mas o autor da ação solicitou a inversão do ônus da prova, para que o banco ficasse responsável por provar as alegações feitas, pedido que foi concedido pelo juiz.

Na decisão, o magistrado enfatizou que a inversão do ônus da prova deu à Caixa a possibilidade de demonstrar a regularidade das operações, "mas isso não foi feito".

"Seria possível, por exemplo, trazer para os autos um processo administrativo relativo à apuração de irregularidades alegadas ou apresentar datas em que eventualmente houve emissão de extratos, visto que o autor informou que não acompanhava a movimentação da conta", explicou.

Na decisão, o juiz afirmou que "as alegações genéricas de que as operações de débitos e saques são realizadas apenas mediante uso de cartão e senha pessoais não descaracterizam as irregularidades das operações, por ser notoriamente possível ocorrência de fraudes ainda que utilizados os mecanismos de segurança habituais".

Defesa

Nos autos, em sua defesa, a Caixa alegou que "não houve constatação de fraude nas operações" e que não haveria pressuposto para a sua responsabilidade civil. "A Caixa foi intimada da sentença no dia 31 de janeiro e está analisando o caso para adoção das medidas pertinentes", informou a assessoria do banco em nota. Com informações do Estadão Conteúdo. 

Leia também: STF julga nesta semana ação para criminalizar homofobia

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