Na transição, mulher trabalha até 61 anos, e homem, até 65

Entenda

© iStock (Foto ilustrativa) 

Economia Previdência 25/02/19 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Duas das três regras de transição da reforma da Previdência nivelam por cima as idades de aposentadoria de trabalhadores que estão na faixa dos 50 anos de idade e que têm expectativa de se aposentar entre os próximos três a cinco anos.

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Para esse grupo, as opções oferecidas empurram a idade da aposentadoria para perto ou além dos 60 anos.

No primeiro sistema de transição, a idade mínima começa em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e vai progredindo seis meses ao ano, até chegar a 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente.

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A segunda opção adota um sistema de pontuação. Ela libera o benefício ao trabalhador que, ao somar idade e tempo de contribuição, fique em 86 pontos (mulheres) e 96 (homens). O sistema avança um ponto ao ano até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens).

O tempo de contribuição obrigatório é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

Com base nessas duas regras, a reportagem simulou 72 perfis de mulheres entre 45 e 56 anos de idade, com tempo de contribuição entre 25 e 27 anos. Na amostra masculina foram avaliados homens entre 50 e 61 anos, que tenham contribuído de 30 a 32 anos com o INSS.

Para as seguradas, independentemente da idade atual, a aposentadoria só será possível entre 58 e 61 anos de idade. Para os segurados, as idades ficarão entre 62 e 65 anos.

"Há situações em que você não consegue entrar na regra de transição de forma satisfatória e, quando projeta idade mínima e tempo de contribuição necessários, o cidadão é invariavelmente empurrado para a ponta da regra de transição", comenta o especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva.

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A reforma ainda tem um terceiro sistema de transição. Prevê o acréscimo de 50% do tempo restante para que seja atingido o período de contribuição de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). Mas essa fórmula só é aplicada a quem está a até dois anos de completar o período de recolhimento previdenciário.

Quem não conseguir entrar nessas três regras de transição vai direto para a regra definitiva, que exigirá idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.

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