STF determina bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens de Aécio Neves

Deputado foi denunciado sob a acusação de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista

© Ueslei Marcelino/Reuters

Política Bloqueio 12/03/19 POR Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12), por 3 votos a 2, bloquear R$ 1,6 milhão em bens do deputado Aécio Neves (PSDB-MG) e de sua irmã, Andrea Neves, cada um, atendendo a uma solicitação da Procuradoria-geral da República (PGR).

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O valor visa garantir o pagamento de multa em caso de condenação na ação penal em que Aécio foi denunciado sob a acusação de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, em troca da atuação política enquanto ele era senador. 

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O bloqueio de bens fora negado monocraticamente (individualmente) pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello, mas a PGR recorreu, levando a discussão para a Primeira Turma, onde a análise do caso foi interrompida duas vezes por pedidos de vista.

Nesta terça-feira, votou o ministro Luiz Fux, que concedeu em parte o bloqueio, assim como os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. A PGR havia pedido o arresto de outros R$ 4 milhões a título de reparação de danos morais coletivos, mas os ministros concederam apenas o bloqueio dos R$ 1,6 milhões de cada um dos acusados, referentes à multa em caso de condenação.

Além do relator, Marco Aurélio, votou por negar o bloqueio o ministro Alexandre de Moraes. Para eles, não há indícios de que os acusados tentam evadir o patrimônio de modo a impedir o ressarcimento em caso de condenação. 

Durante o julgamento, as defesas de Aécio e Andrea Neves sustentaram que a medida é desnecessária e ilegal, entre outras razões porque o valor estipulado para o bloqueio teria sido arbitrário, baseado em suposições sobre crimes não comprovados e sem fundamentação em perícias.

“Há de existir algum indício que autorize a crença de que a pessoa, o acusado, está dissipando bens”, disse o advogado Alberto Toron, que representa Aécio. “O pedido feito pela PGR não aponta um único ato na linha da dissipação de bens”, afirmou.  

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