Reforma tira 'proteção à gestante' das regras previdenciárias

Segundo especialista, objetivo da PEC é evitar que o Judiciário estabeleça ou conceda benefícios além daquilo que está taxativamente previsto na lei

© iStock

Economia benefício 24/03/19 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) retira da Constituição trecho que garante proteção à maternidade e à gestante nas regras previdenciárias.

PUB

Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece "proteção à maternidade, especialmente à gestante".

Na PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o trecho é modificado e garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários.

Parte de especialistas em direito constitucional e previdenciário ouvidos pela Folha vê com preocupação a mudança. Há quem discorde do fim de proteção, porque o novo inciso garantiria a assistência às mulheres.

"Maternidade e gestante deixam de ser fatores geradores para a hipótese de cobertura previdenciária. No lugar, entra um benefício definido", critica Érica Barcha Correia, doutora em direito social pela PUC-SP e professora universitária.

+ Bolsonaro diz que a responsabilidade da reforma está com o Parlamento

Para ela, o texto pode dificultar a ampliação da concessão administrativa de benefícios do INSS no futuro. "A intenção também é acabar com discussões judiciais, limitar a judicialização", diz.

A opinião da professora é compartilhada pelo advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). "Quando há na Constituição uma proteção à gestante, há uma abertura maior [a direitos]", afirma.

Ele cita decisões judiciais que têm concedido ampliação da licença-maternidade quando há o nascimento de um bebê prematuro. Por lei, o prazo é de 120 dias.

"Na minha opinião, o objetivo da PEC é, cada vez mais, tentar evitar que o Judiciário venha estabelecer ou conceder benefícios além daquilo que está taxativamente previsto na lei", diz Santos.

+ Articulação política abala confiança na reforma

Uma decisão da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, por exemplo, garante que todas as seguradas do país com gravidez de risco recebam o auxílio-doença, mesmo que não tenham contribuído por 12 meses ao INSS.

"A Constituição Federal previu, no capítulo destinado à Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador e pelos aplicadores da lei", escreveu o juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira na decisão.

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União. O INSS recorre.

Para o professor de direito constitucional da FGV Direito SP Roberto Dias, a mudança para as gestantes representa um retrocesso.

"O Brasil está vinculado a tratados internacionais, entre eles o Pacto de San José da Costa Risca [Convenção Americana de Direitos Humanos], que apontam que os direitos humanos sejam implementados de forma progressiva", afirma Dias.

Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que "a mudança não retira nenhum direito da gestante, apenas especifica que a proteção a ser oferecida pela Previdência Social é o salário-maternidade".

"A seguridade social continuará ofertando outros serviços e programas de proteção à maternidade por meio da assistência social, conforme previsto expressamente no inciso I do artigo 203", diz.

O trecho citado da Constituição afirma que a assistência social é prestada a quem necessitar e tem por objetivos: "A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice".

Na opinião da advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não haverá prejuízo à gestante porque a garantia previdenciária de afastamento na gestação em caso de doença ou incapacidade ainda consta do inciso I do próprio artigo 201 da PEC.

"Quando se olha a gestante, qual seria o benefício previdenciário que a protegeria? Seria a incapacidade temporária ou permanente, que está no inciso I", afirma Bramante.

"Então, se a gestante tem algum problema de saúde durante a gestação, ela teria direito ao benefício por incapacidade. Não vejo como um prejuízo nesse sentido", diz.

Tonia Galleti, do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), diz acreditar que a mudança, na prática, possa fazer com que a proteção seja ampliada, garantindo direitos a homens cujas mulheres morrem e, até mesmo, a casais homossexuais.

Ela diz que a PEC está desconstitucionalizando boa parte da proteção social, mas a mudança do termo proteção à gestante para salário-maternidade garante o pagamento desse benefício.

"É até mais abrangente que especialmente à gestante, porque hoje não se protege apenas com salário-maternidade a mulher, mas também o homem em caso de morte da mulher", diz ela.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Jojo Todynho Há 9 Horas

Jojo Todynho veste roupa que usava antes de perder 50kg. "Saco de batata"

brasil Herança Há 11 Horas

Viúvo de Walewska cobra aluguel para que sogros morem em imóvel da filha

brasil Rio Grande do Sul Há 11 Horas

Governador do RS alerta para "maior desastre da história" do estado

mundo EUA Há 8 Horas

Criança morre após ser forçada a correr em esteira pelo pai

fama Brian McCardie Há 9 Horas

Morre Brian McCardie, ator da série Outlander, aos 59 anos

brasil MORTE-SC Há 10 Horas

Adolescente de 14 anos morre após ser picado por cobra venenosa em SC

mundo Londres Há 9 Horas

Responsável por ataque com espada em Londres tem cidadania brasileira

fama Isabel Veloso Há 11 Horas

Marido de influencer com câncer terminal: 'Finjo que não vai acontecer'

economia INSS Há 8 Horas

INSS começa a pagar 13º antecipado; veja quem tem direito

esporte Arábia Saudita Há 10 Horas

Sem folga: Al Hilal treina após garantir vaga na final; veja as imagens