Repórter Vesgo, do Pânico, ganha processo contra Netinho de Paula

Repórter deverá receber cerca de R$ 18 mil de uma indenização

© Reprodução / Instagram

Fama Justiça 01/04/19 POR Notícias Ao Minuto

O cantor Netinho de Paula foi condenado a pagar cerca de R$ 18 mil de indenização ao humorista Rodrigo Scarpa, o Vesgo do programa Pânico, da Rede TV.

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Em 2005, Rodrigo entrou na justiça contra Netinho de Paula, que o agrediu durante uma reportagem para o programa.

De acordo com informações do jornalista Daniel Castro, do site 'Notícias da TV', a sentença foi concedida em favor de Scarpa pelos desembargadores da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na ocasião, o dono da TV da Gente (que tem sede em Fortaleza-CE) acusou o humorista por racismo, em uma entrevista para o extinto 'Agora é Tarde', apresentado por Rafinha Bastos, em 2014.

“Tem algumas coisas que comigo não dão certo: racismo. Eu sou um defensor da questão étnica racial no Brasil. Cresci sofrendo muito em relação a isso. Não admito brincadeiras e piadas com questões racistas. E, naquele dia, era o Dia da Consciência Negra, ele foi fazer uma piada muito desagradável”, comentou o pagodeiro no talk show, se referindo ao episódio em que Vesgo o abordou em um evento e teceu uma piada de duplo sentido a ele.

“Você está abrindo o canal agora? Pra todo mundo, pra todas as pessoas assistirem?”, questionou o humorista, falando sobre a TV da Gente. “Olha, tô falando sério com você. Não me tira, não! Não me tira, não!”, rebateu Netinho, antes de socá-lo na orelha. Sendo assim, na época, Vesgo então chegou a processá-lo pelo ocorrido e ganhou, em 2010, na justiça uma indenização de R$ 45 mil.

Depois disso, o episódio ganhou um novo capítulo, quando, por meio de seu advogado, Sylvio Guerra, Rodrigo Scarpa resolveu processar novamente Netinho de Paula pela tal declaração na entrevista, onde o humorista alegou que o músico o “difamou em rede nacional, sugerindo que fosse uma pessoa racista”.

“Houve calúnia, pois o autor [Scarpa] foi acusado publicamente de um crime que não cometeu, atingindo sua honra objetiva”, afirmou o relator do caso, o desembargador J.B. Franco de Godoi. Desta forma, o mesmo então fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil (R$ 18.155,21 atualizados). Por outro lado, Netinho ainda pode recorrer, se assim desejar.

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