STF derruba decisão do TCU que obriga DF a devolver R$ 10 bi à União

A liminar concedida pelo ministro atende ao pedido feito pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha

© Ueslei Marcelino / Reuters

Economia Notícias 04/05/19 POR Estadao Conteudo

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que obrigava o Distrito Federal a devolver R$ 10 bilhões à União. A liminar concedida pelo ministro atende ao pedido feito pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

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Esses valores se referem ao total de imposto de renda que ficou retido na fonte dos salários de policiais e bombeiros do DF pagos com dinheiro da União. Ano a ano, desde 2010, o governo distrital foi acumulando os recursos, respaldado por uma decisão liminar do TCU.

Os valores representam um importe anual de cerca de R$ 700 milhões ao governo do DF. Há um mês, no entanto, a Corte de Contas reviu o entendimento e ordenou a devolução, defendida pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Economia.

Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou na quinta-feira, 2, o impasse trava o repasse de R$ 5 bilhões para Estados e municípios que poderiam ser os destinos dos valores que a União cobra do DF. A decisão de Marco Aurélio Mello distancia ainda mais os outros entes da Federação desses recursos.

Em uma decisão de 17 páginas que citou o "tratamento diferenciado" que o Distrito Federal tem na "tradição republicana brasileira", Marco Aurélio afirmou que a decisão do TCU pode "frustrar a denominada vontade constituinte" e "agravar a notória crise financeira enfrentada pelo Distrito Federal, a sinalizar ameaça ao regular funcionamento de serviços públicos essenciais".

"Pior: em um país no qual até o passado é incerto, parafraseando construção atribuída ao ex-ministro da Fazenda Pedro Malan, cumpre preservar a tão almejada segurança jurídica. Cogitar do dever de ressarcimento ao cofres do Tesouro Nacional dos valores tidos como indevidamente repassados desde o ano de 2003 poderá ocasionar verdadeiro colapso nas finanças do Distrito Federal - circunstância a justificar o exercício, pelo Judiciário, do poder geral de cautela", disse Marco Aurélio.

O ministro já liberou o processo para julgamento no plenário do Supremo. Dessa forma, basta o presidente da Corte, Dias Toffoli, incluir na pauta do plenário, para que os demais ministros decidam se mantêm ou desfazem a decisão de Marco Aurélio.

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