Acusado de homicídio, 'doutor Bumbum' é proibido de exercer Medicina

Denis Cesar Barros Furtado foi acusado de homicídio doloso pela morte de uma paciente durante um procedimento estético

© Reprodução/TV Globo

Justiça Caso 04/05/19 POR Estadao Conteudo

O médico Denis Cesar Barros Furtado, conhecido como "doutor Bumbum" e acusado de homicídio doloso pela morte de uma paciente durante um procedimento estético em julho do ano passado, perdeu seu registro profissional, necessário para o exercício da Medicina.

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Em 24 de abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) julgou recurso apresentado por Furtado e manteve a cassação do exercício profissional, aplicada inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Agora não cabe mais recurso. A decisão do Tribunal Superior de Ética Médica do CFM foi unânime, e o acórdão foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 29.

Na ocasião da prisão, Furtado disse que a morte da paciente foi uma "fatalidade" e disse que estaria sofrendo uma injustiça. Ele alegou já ter feito mais de 9 mil procedimentos cirúrgicos sem maiores problemas.

Cabe ao conselho regional do DF executar a decisão, que precisa ser publicada também em jornal de grande circulação. Por último, a cassação precisa ser expressa no site do conselho, o que não havia ocorrido até as 21h desta sexta-feira, 3.

Acusação

Furtado responde a homicídio doloso pela morte da bancária Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci, de 46 anos, em cujos glúteos o médico aplicou PMMA, substância derivada do acrílico que não deve ser usado em humanos. A aplicação foi feita durante um procedimento estético, na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, em 14 de julho de 2018. Lilian morreu horas depois, na madrugada do dia 15.

Ele foi preso em 19 de julho e permaneceu preso até 30 de janeiro deste ano, quando os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concederam um habeas corpus ao médico e determinaram o cumprimento de medidas cautelares, como comparecer mensalmente em juízo, abster-se de qualquer contato físico ou eletrônico com as testemunhas, não se ausentar do Rio sem autorização judicial e se recolher em casa no período noturno, se não estiver trabalhando.

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