CBF não poderá homologar resultado de Botafogo x Palmeiras

O STJD acolheu o pedido do Botafogo para anular o resultado do jogo com o Palmeiras

© Vítor Silva / SSPress / Botafogo

Esporte STJD 29/05/19 POR Estadao Conteudo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, acolheu nesta terça-feira o pedido do Botafogo para anular o resultado do jogo com o Palmeiras, realizado no último sábado. O órgão pediu à CBF para não homologar o resultado da partida, vencida por 1 a 0 pela equipe alviverde, e intimou o clube paulista para se manifestar sobre o caso no prazo de até dois dias.

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O time carioca reclama que o árbitro Paulo Roberto Alves Junior não poderia ter usado o VAR, o árbitro de vídeo, no lance de pênalti que originou o gol da vitória do Palmeiras por 1 a 0. A queixa do clube não é pela marcação, mas sim por entender que a partida já havia sido reiniciada quando foi interrompida para a revisão da jogada. O procedimento é irregular, segundo a cartilha do VAR escrita pela Fifa.

O presidente do Botafogo, Nelson Mufarrej, reclamou do lance. "Eu não quero entrar no mérito se foi pênalti ou não, quero discutir a regra cinco. Não quero discutir se foi ou não pênalti. É uma questão de cada um. Estamos colocando os pontos de vista que achamos corretos. Existem os órgãos que vão analisar e é isso que eu vejo", disse em entrevista à ESPN Brasil.

No despacho, o presidente do STJD afirmou que o pedido do Botafogo foi encaminhado no prazo e que o tema cumpre os requisitos para ser analisado. "Recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida", escreveu Salomão Filho.

O presidente determinou que o caso seja julgado com "prioridade" na próxima sessão do Pleno do STJD, em junho. Depois da primeira manifestação do Palmeiras sobre o caso, o próximo passo será abrir um prazo para outra manifestação, desta vez da Procuradoria da Justiça Desportiva.

O protocolo utilizado pela CBF para o árbitro de vídeo cita no texto quando a tecnologia pode ser utilizada. Em um trecho, o documento reitera que uma partida não pode ser invalidada por quatro situações como: defeito na tecnologia do VAR, decisão de não revisar um incidente, decisão errada envolvendo o VAR, e, por último, revisão de uma situação não-revisável, o que pode ser aplicado ao contexto da partida de sábado.

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