Justiça condena homem que furtou curió por 'fome'

Segundo a Justiça, o animal era mantido em viveiro nos fundos do terreno de uma empresa

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Justiça Ave 03/06/19 POR Estadao Conteudo

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou um pedido de absolvição de um homem condenado por furtar um curió de alto valor comercial. Segundo a Justiça, o animal era mantido em viveiro nos fundos do terreno de uma empresa no sul do Estado.

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As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal nesta segunda-feira, 3. A decisão foi unânime.

A defesa alegou que o crime ocorreu por "estado de necessidade" - furto famélico. O advogado argumentou que o juízo de 1º grau "demonstrou desconhecimento da realidade social de milhares de brasileiros que vivem em condição de miséria".

"A magistrada infelizmente nunca passou fome", lamentou o advogado.

No Tribunal, o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da apelação, rechaçou a argumentação. Na avaliação do magistrado, o réu não subtraiu o passarinho para "consumo imediato".

"Ainda que o acusado leve vida modesta, não é possível comprovar, ao menos com os elementos presentes no caderno processual, que (…) estivesse em estado de extrema miserabilidade ou, ainda, que estivesse (…) sofrendo de insegurança alimentar. Não bastasse isso, há que se ressaltar que a res furtiva era um pássaro curió, ou seja, bem avaliado em R$ 600 (…) e que não se destina ao consumo humano - fato esse que, por si só, já afasta a tese defensiva", anotou.

O desembargador destacou que o homem foi flagrado pela Polícia Militar com a ave dentro de uma caixa. De acordo com o Tribunal, o furto ocorreu na noite de 12 de novembro de 2018, cinco dias após o réu deixar o presídio local, onde cumpria pena.

A 4ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso e modificou a pena: um ano de prisão em regime inicial aberto mais cinco dias-multa foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Por interpretar que o furto ocorreu em sua forma simples, o órgão julgador fixou a pena em seis meses de reclusão mais cinco dias-multa, substituída por restritiva de direitos que estipula limitação de final de semana.

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