Justiça bloqueia R$ 1,5 mi do ex-governador Marconi Perillo

A Justiça acolheu o bloqueio dos bens a pedido do promotoria para "garantir os danos causados aos cofres públicos"

© REUTERS / Ueslei Marcelino (Foto de arquivo)

Política Investigação 24/07/19 POR Estadao Conteudo

A juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) no valor de R$ 1.484.430,80. A decisão acolhe pedido do promotor de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás, para "garantir os danos causados aos cofres públicos, em razão de renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)".

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As informações foram publicadas no site da Promotoria do Estado nesta segunda-feira, 22. A liminar do magistrado também sustou imediatamente os efeitos da Lei n° 19.616/2017, que regulamentou a renúncia fiscal.

Na ação, Fernando Krebs relatou que a renúncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou as medidas sem questionamento. A investigação apontou que, em 15 de março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando origem à Lei n° 19.616/2017.

O promotor afirma que a renúncia fiscal foi promovida por Perillo em desobediência à Lei Complementar n° 101/2000. A legislação estabelece a responsabilidade na gestão fiscal.

Fernando Krebs sustentou que Perillo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, nem apresentou qualquer cálculo sobre adequação com a lei orçamentária. O promotor destaca que faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.

De acordo com a ação, uma das motivações para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas autoescolas. Informação que, conforme apurado pelo promotor, não confere com os dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de categoria.

Defesa

Em nota, o advogado João Paulo Brzezinski da Cunha, que defende Marconi Perillo, afirmou: "É com perplexidade que o ex-governador do Estado de Goiás, sr. Marconi Perillo, recebeu a notícia da propositura de Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás, visando questionar a isenção concedida aos Centros de Formação de Condutores no que tange ao pagamento do imposto 'IPVA'. Isto porque a concessão da mencionada isenção obedeceu todos os seus trâmites legais, sendo inclusive referendada pelo Poder Legislativo, dado o notório interesse público vertente ao caso. Quadra registrar que no caso em comento, foram devidamente observados os estudos de impactos financeiros da mencionada medida, não havendo assim, qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta seara, acredita-se que tal problemática será devidamente esclarecida junto ao Poder Judiciário, quando do oferecimento da defesa do sr. Marconi Perillo, ocasionando-se assim, a improcedência total da referida ação judicial."

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