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Governo aprova sistema que interliga bases de dados sobre brasileiros

No decreto, o governo define como base integradora uma base de dados que reúne "atributos biográficos ou biométricos das bases temáticas"

Governo aprova sistema que interliga bases de dados sobre brasileiros
Notícias ao Minuto Brasil

23:45 - 10/10/19 por Folhapress

Brasil CADASTRO-BASE DO CIDADÃO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O presidente Jair Bolsonaro instituiu nesta quinta-feira (10), por meio de decreto, o Cadastro Base do Cidadão, composto por uma "base integradora" de dados pessoais de todos os brasileiros.

De acordo com o texto, essa base terá, inicialmente, dados biográficos relacionados ao CPF, como nome, data de nascimento, sexo e filiação. Depois, será acrescida de outras bases temáticas, cujas informações serão vinculadas ao CPF de cada cidadão.

No decreto, o governo define como base integradora uma base de dados que reúne "atributos biográficos ou biométricos das bases temáticas".

Atributos biométricos, segundo o texto, são características biológicas e comportamentais como "a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar".

A centralização de diferentes bases costuma ser criticada por especialistas em segurança da informação por aumentar exponencialmente o risco em casos de vazamentos. O governo regulamentou uma forma de elas se interligarem.

O cadastro base será interoperável, o que significa que diferentes órgãos da República poderão compartilhar os dados.

Segundo o decreto, o objetivo é orientar a formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas, aumentar a eficiência das operações internas da administração pública, entre outros.

O compartilhamento dos dados será categorizado por três níveis. Na prática, dados biométricos ou comportamentais não estarão automaticamente livres para qualquer ministério ou órgão do governo.

Haverá o compartilhamento amplo (de dados públicos que não estão sujeitos a restrição de acesso), o restrito (dados protegidos por sigilo) e o específico (dados protegidos por sigilo com concessão de acesso a órgãos e entidades específicos).

Caberá a um comitê de governança, formado por sete representantes do governo, gerenciar o fluxo desses dados. Não há membros da academia, do mercado ou da sociedade civil nesse conselho. Especialistas poderão ser ouvidos, mas sem poder de voto.

O comitê é composto por servidores do Ministério da Economia, um da Casa Civil, um da Controladoria-Geral da União, um da Secretaria Especial de Modernização, um da Advocacia-Geral da União e um do Instituto Nacional do Seguro Social. O acesso aos dados ocorrerá no prazo de trinta dias, contado da data da solicitação, diz o documento.

O decreto diz que "a informação do Estado será compartilhada da forma mais ampla possível, observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações e o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais".

Aprovada no governo Temer, a legislação entra em vigor somente em agosto de 2020.

O decreto também diz que a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados por cada órgão serão realizados nos termos do disposto no artigo 23 da lei de proteção. Esse artigo afirma que o tratamento de dados deve atender sua "finalidade pública, na persecução do interesse público".Ficam excluídos dados protegidos por sigilo fiscal, sob gestão da Receita Federal.

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