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Liminar impede acesso de turistas por rodovia a cinco cidades de SP

O MP diz que o estado se recusa a tomar medidas para interromper o fluxo de turistas nas cidades litorâneas e turísticas com o objetivo de retardar a propagação da doença, o que contraria as recomendações dos órgãos de saúde.

Liminar impede acesso de turistas por rodovia a cinco cidades de SP
Notícias ao Minuto Brasil

22:00 - 19/05/20 por Folhapress

Brasil FERIADO-SP

SANTOS, SP (FOLHAPRESS) - O Ministério Público de São Paulo conseguiu uma liminar para barrar as rodovias que dão acesso aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo durante o megaferiado que começa nesta quarta-feira (20) na capital do Estado.

Na ação civil pública, o MP diz que o estado se recusa a tomar medidas para interromper o fluxo de turistas nas cidades litorâneas e turísticas com o objetivo de retardar a propagação da doença, o que contraria as recomendações dos órgãos de saúde.

O juiz Rafael Vieira Patara ressaltou que é notório o grave risco à coletividade em razão da expansão dos casos de Covid-19 no estado, e que a cada dia aumentam o número de casos suspeitos, confirmados e de óbitos na região.

O tribunal considerou que as cidades não possuem estrutura para atender demanda considerável de novos pacientes infectados, por ter poucos leitos com auxílio ventilatório, que ajudariam nos casos graves do novo coronavírus.

A decisão do juiz diz que a restrição de acesso aos turistas nos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo é válida dos dias 20 a 25 de maio.

No período, deve ser liberado o acesso somente a veículos de emergência, atendimento médico, transporte e abastecimento de suprimentos, prestação de serviços essenciais, que estejam em trânsito comprovado para outras cidades, que comprovem atividade comercial na cidade ou vínculo domiciliar com o município.

O bloqueio será em todo o percurso na área central desses municípios, com cooperação da Polícia Militar do estado de São Paulo e da Polícia Rodoviária Federal.

O estado foi procurado para comentar a liminar, mas não se manifestou até a publicação.

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