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Prefeito de Duas Barras, no Rio, morre vítima da covid-19

A equipe médica relatou que o político já estava em franca recuperação, mas apresentou febre na tarde de ontem

Prefeito de Duas Barras, no Rio, morre vítima da covid-19
Notícias ao Minuto Brasil

13:31 - 11/08/20 por Notícias Ao Minuto Brasil

Brasil Pandemia

O prefeito de Duas Barras, na região serrana do Rio, Luiz Carlos Botelho Lutterbach (PP-RJ), de 55 anos, morreu na madrugada desta terça-feira (11), vítima da covid-19. Ele foi testado positivo no dia 22 de julho e no dia seguinte precisou ser transferido para o Hospital São José do Avaí, em Itaperuna, no noroeste fluminense.

Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de Duas Barras, a equipe médica relatou que o político já estava em franca recuperação, mas apresentou febre na tarde de ontem. Embora tenha sido medicado, não resistiu.

O corpo será trasladado para o Cemitério da Irmandade, localizado na entrada de Duas Barras. O sepultamento foi marcado para entre 15h e 16 horas. Com a causa da morte, Covid-19, não haverá velório e somente a família estará presente no cortejo fúnebre.

Em nota, a prefeitura informou que o prefeito em exercício, Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres decretou luto de oito dias na cidade pela morte de Luiz Carlos Botelho Lutterbach.

Dr Fabrício era vice de Luiz Carlos e assumiu o cargo de prefeito em exercício no dia 3 de agosto.

De acordo com o último boletim da Secretaria de Estado de Saúde, divulgado ontem (10), Duas Barras tem 48 casos confirmados da doença e uma morte.

A Prefeitura Municipal de Duas Barras vem a público informar o falecimento do Exmo. Sr. Prefeito, Luiz Carlos Botelho Lutterbach, ocorrido na madrugada desta terça-feira, 11 de agosto de 2020.

Neste momento de dor e muita tristeza, manifesta o mais profundo pesar e se solidariza com os familiares, amigos, colaboradores e cidadãos.

O Prefeito em Exercício, Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres, comovido com o falecimento de seu amigo, decretou Luto Oficial por oito dias no Município de Duas Barras, através do Decreto Municipal n° 3.402/2020.

Com informações da Agência Brasil

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