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Bolsa Família não poderá ser bloqueado por mais 90 dias

Os cancelamentos do Bolsa Família permanecem interrompidos

Bolsa Família não poderá ser bloqueado por mais 90 dias
Notícias ao Minuto Brasil

11:31 - 22/01/21 por Folhapress

Brasil Benefício

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governo federal suspendeu por mais 90 dias as revisões e atualizações do Cadastro Único e, logo, os cancelamentos do Bolsa Família permanecem interrompidos.

Nenhuma família que estiver com o cadastro desatualizado precisa ir aos centros de atendimento do programa para fazer atualizações, pois os benefícios não serão bloqueados por essa razão, diz o Ministério da Cidadania.

A portaria nº 591, publicada na quinta-feira (20), prorroga o prazo de suspensão estabelecido na portaria nº 443, de 20 de julho de 2020, que foi de 180 dias.

Dessa forma, continuam suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral e aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.

"A prorrogação dos procedimentos operacionais e de gestão dos programas sociais do governo federal tem o objetivo de proteger as famílias beneficiárias e os funcionários das unidades de cadastro, para que não se formem filas e aglomerações e não haja exposição ao novo coronavírus", diz o Ministério da Cidadania.

EXCEÇÕES

O cancelamento de benefícios continuam ocorrendo normalmente nas seguintes situações:

  • Em decorrência de posse de beneficiário em cargo eletivo;
  • A partir de reflexos de alteração cadastral mediante declarações prestadas pelas famílias no Cadastro Único;
  • Casos de fraude cadastral.

OUTRAS SUSPENSÕES

O Ministério da Cidadania anunciou que também está suspenso por 90 dias o cálculo do fator de operação do IGD-PBF (Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.

Nesse período, diz a pasta, será utilizado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020.

Transcorrido o prazo, o cálculo do fator de operação do IGD-PBF passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da TAC (Taxa de Atualização Cadastral) e da TAFE (Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar), mantendo suspensa a atualização da TAS (Taxa de Acompanhamento de Saúde) por mais 90 dias.

MUDANÇA NO PAGAMENTO

Desde dezembro, o pagamento do Bolsa Família está sendo migrado para contas-poupanças digitais da Caixa, com acesso pelo Caixa Tem.

De acordo com o governo, mais de nove milhões de pessoas que ainda não têm conta bancária poderão receber o benefício por meio de crédito na conta digital ou continuar a realizar o saque pelo seu cartão Bolsa Família e movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem.

Segundo o cronograma federal, os beneficiários com NIS de finais 9 e 0 começaram a receber o Bolsa Família pela conta-poupança social digital em dezembro. Em janeiro, é a vez dos benefícios com NIS de finais 6, 7 e 8.

A mudança continua em fevereiro, para os beneficiários de NIS com finais 3, 4 e 5, e termina em março, para NIS de finais 1 e 2.

COMO MOVIMENTAR A CONTA?

Os beneficiários do Bolsa Família precisarão acessar o Caixa Tem, sem gerar nova senha. Segundo o Ministério da Cidadania, ela é criada gratuitamente e o usuário pode usar a mesma senha do cartão social.

Após o crédito dos valores será possível fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e o QR Code, por meio das maquininhas disponibilizadas pelo país.

O beneficiário também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas através da opção "Pagar na Lotérica" do Caixa Tem, além de poder realizar saques da conta com o cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

A conta não tem taxa de manutenção e oferece ainda um cartão de débito virtual, que exige a geração de um código de segurança a cada compra. O limite mensal de movimentação da conta é de R$ 5.000.

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