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Mãe de Henry troca de advogado, que fala em 'atuar com a verdade'

Assumirá sua defesa o criminalista Thiago Minagé, que já atuou para Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados

Mãe de Henry troca de advogado, que fala em 'atuar com a verdade'
Notícias ao Minuto Brasil

04:16 - 13/04/21 por Folhapress

Justiça HENRY-BOREL

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, morto aos 4 anos, trocou de advogado nesta segunda-feira (12), mesmo dia em que teve um pedido de habeas corpus negado pela Justiça do Rio de Janeiro.

Assumirá sua defesa o criminalista Thiago Minagé, que já atuou para Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados. Em nota, o advogado disse que a única estratégia será "atuar com a verdade".

"Trabalharemos com os fatos conforme ocorreram", diz o texto.

Suspeita de homicídio qualificado do filho, Monique foi presa na última quinta-feira (8), junto ao namorado, o vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. Isolada em uma cela no Instituto Penal Esmael Sirieiro, em Niterói (RJ), ela tem chorado, gritado e pedido atenção.

Até agora, a mãe de Henry vinha sendo defendida pelo mesmo advogado do namorado, André França Barreto. Ela negava que Jairo tivesse agredido e matado o menino.

Na madrugada desta segunda, Monique foi internada no hospital penitenciário Hamilton Agostinho de Castro, na zona oeste do Rio, por uma suspeita de infecção urinária.

Ela teve que ser transferida após se queixar de dificuldade de urinar e de dores abdominais. Segundo relatório médico, Monique apresentava ainda sinais de ansiedade e quadro de hipertensão arterial.

Na tarde desta segunda, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou pedido de habeas corpus para Monique e jairo, que foram presos temporariamente por 30 dias.

Na decisão, o magistrado afirmou que a prisão temporária é decretada apenas "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial".

"Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva –instituto totalmente diverso e com fundamentos outros", escreveu.

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