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São Paulo começa a vacinar todas a grávidas com mais de 18 anos na segunda

As gestantes serão imunizadas com doses da Pfizer e da Coronavac, pois a aplicação da vacina Oxford/AstraZeneca está suspensa em grávidas no país

São Paulo começa a vacinar todas a grávidas com mais de 18 anos na segunda
Notícias ao Minuto Brasil

11:58 - 05/06/21 por Folhapress

Brasil VACINAÇÃO-SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Prefeitura de São Paulo vai imunizar todas as gestantes acima de 18 anos contra a Covid-19 a partir da próxima segunda-feira (7). Antes, recebiam a vacina na cidade apenas grávidas com comorbidades definidas pelo Plano Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde.

A estimativa é que ao menos 100 mil mulheres possam se vacinar. O anúncio foi feito pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) na manhã desta sexta (4), durante visita ao ônibus laboratório que testa passageiros suspeitos de Covid-19 que desembarcam no Aeroporto de Congonhas (zona sul de SP).

Para poder se vacinar, a gestante precisará apresentar nas unidades de saúde um relatório ou atestado médico em que o profissional indique que a grávida deva tomar a vacina contra o coronavírus.

"Para essa situação, é necessária que a gestante tenha uma indicação médica, que o médico ateste que ela tenha que tomar essa vacina", disse Nunes.

O prefeito ainda destacou que não adianta a gestante buscar o posto de saúde para se vacinar sem estar com o relatório médico, pois não será imunizada.

Além disso, é necessária a presentação do comprovante de residência, exigido para todos os que têm se vacinado na capital paulista desde o fim de maio.

As gestantes serão imunizadas com doses da Pfizer e da Coronavac, pois a aplicação da vacina Oxford/AstraZeneca está suspensa em grávidas no país.

O prefeito também anunciou que a partir de segunda (7) também está liberada a vacinação de todas as pessoas com comorbidades acima de 18 anos. Até agora, só podiam se vacinar os integrantes desse grupo prioritário com mais de 30 anos.

Para receber a dose contra a Covid-19, o paciente deve comprovar a comorbidade com apresentação de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Todos os documentos deverão conter o CRM do médico e ter sido emitidos há, no máximo, dois anos.

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