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STJ decide que Lei Maria da Penha se aplica a violência contra mulheres trans

Os ministros da 6ª Turma do tribunal entenderam, por unanimidade, que os mecanismos de proteção previstos na legislação devem ser igualmente assegurados as transexuais

STJ decide que Lei Maria da Penha se aplica a violência contra mulheres trans
Notícias ao Minuto Brasil

15:24 - 06/04/22 por Folhapress

Justiça Direitos

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgêneros e transexuais.

Decisão inédita na corte superior, os ministros da 6ª Turma do tribunal entenderam, por unanimidade, que os mecanismos de proteção previstos na legislação devem ser igualmente assegurados a elas, independentemente de cirurgia de mudança de sexo.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (5). O colegiado analisou um recurso especial do Ministério Público de São Paulo para que fossem fixadas medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões desferidas pelo próprio pai dentro de casa.

De acordo com os autos, o pai, um usuário de drogas, chegou na residência alterado, agarrou a filha pelos punhos e a jogou contra a parede, antes de tentar agredi-la com um pedaço de madeira. Ela foi perseguida pela rua até encontrar uma viatura da Polícia Militar.

A primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica.

Ao acionar o STJ, o Ministério Público paulista argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da legislação. No seu artigo 5º, ao definir seu campo de incidência, a norma se refere à violência "baseada no gênero", e não no sexo biológico.

"Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata", afirmou o relator do caso, ministro Rogerio Schietti.

"As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias."

O entendimento do STJ seguiu parecer do Ministério Público Federal, para a qual a proteção ultrapassa o aspecto biológico e refere-se, essencialmente, à identidade de gênero.

A subprocuradora-geral da República Raquel Dodge explicou que, enquanto o conceito de sexo se restringe a aspectos biologicos, o termo genero, utilizado na lei, diz respeito a "caracteristicas e construcoes sociais, relacionadas aos papeis atribuidos a cada grupo".

Ela sustentou ainda que questões como essa devem ser interpretadas levando-se em consideração o fator cultural. A compreensão baseia-se na jurisprudência do próprio STF, que já determinou que o direito a igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero.

"O transexual feminino ou a mulher transexual, independentemente de ter sido submetido a cirurgia de transgenitalizacao, deve estar sob a proteção da Lei Maria da Penha se a ação ou omissão que ela sofreu decorre dessa sua condição social", afirmou a representante da Procuradoria.

Dodge lembrou que as violações de direitos humanos decorrentes de orientação sexual ou identidade de gênero são agravadas por outras formas de violência, ódio, discriminação e exclusão.

O MPF fez menção a dados divulgados pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil e do Instituto Brasileiro Trans de Educação. Segundo as duas entidades, 175 pessoas trans foram mortas no Brasil somente em 2020, sendo todas travestis e mulheres transexuais. O número corresponde ao assassinato de uma pessoa trans a cada 48 horas.

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