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STJ proíbe desconto no salário de servidores em greve do Itamaraty

Categoria está em greve por tempo indeterminado

STJ proíbe desconto no salário de 
servidores em greve do Itamaraty
Notícias ao Minuto Brasil

19:51 - 26/09/16 por Notícias Ao Minuto

Brasil Decisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu hoje (26) o Ministério das Relações Exteriores de descontar os dias não trabalhados dos servidores do Itamaraty, que estão em greve por tempo indeterminado. A ministra Assusete Magalhães garantiu que o desconto não será feito pelo prazo de 30 dias, período em que as partes poderão entrar em acordo para acabar com a greve.

Na decisão, motivada por uma ação do sindicato da categoria, a ministra ressaltou que a legalidade do direito de greve de servidores públicos está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça. Além disso, Assusete afirmou que o abono dos dias parados não pode ser prolongado por tempo indeterminado.

"Tendo em vista que o movimento grevista já completou um mês de duração e, ainda, a necessidade de evitar-se seu prolongamento por tempo indeterminado, fica estabelecido que a presente tutela provisória de urgência deverá vigorar pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação da presente decisão", decidiu a ministra.

A categoria reivindica equiparação salarial do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) com as demais carreiras típicas de Estado e alega que a greve é motivada pelo fracasso nas negociações salariais, iniciadas em março de 2015, com o Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que ofereceu proposta de reajuste de 27,9%, recusada pelos servidores em, pelo menos, três oportunidades.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) alega que o percentual de 27,9% não corrige a defasagem salarial existente desde 2008.

A recomposição salarial reivindicada pelos grevistas é a seguinte: subsídio inicial de R$ 7.284,89 e final de R$ 12.517,16 para assistentes de chancelaria; subsídio inicial de R$ 21.644,81 e final de R$ 28.890,13 para diplomatas; subsídio inicial de R$ 14.380,72 e final de R$ 20.713,63 para oficiais de chancelaria. Com informações da Agência Brasil.

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