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Discussão no WhatsApp acaba na Justiça e resulta em multa de R$ 2 mil

Os envolvidos participaram de uma audiência de conciliação, mas não houve acordo

Discussão no WhatsApp acaba na Justiça e resulta em multa de R$ 2 mil
Notícias ao Minuto Brasil

09:29 - 24/01/18 por Notícias Ao Minuto

Brasil Indenização

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por ter chamado um homem de "advogado de porta de cadeia" e "advogado de meia tigela". A ofensa aconteceu um em grupo de WhatsApp e a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi assinada pela juíza Lucélia Alves Caetano Marçal, do Juizado Especial de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e publicada nessa quarta-feira, (24).

O advogado e historiador Leopoldo Rocha Ferreira da Silva que processou a mulher argumentou: “A gente tinha esse grupo para manter contato. A gente falava sobre política, o contexto social do país. Mas ela ultrapassou o limite da discussão e passou para falta de respeito. Eu fui agredido moralmente”.

De acordo com o G1, o TJMG disse que o grupo tinha 24 integrantes, todos ex-alunos de um curso de História. “Eu fui desrespeitado por essa colega de grupo que fez ofensas diretamente a mim e a minha profissão. Isso tomou uma proporção muito grande. Diante do contexto, eu tentei amenizar via grupo, mas não foi possível. Por isso entrei com o processo”, disse ele.

Os envolvidos participaram de uma audiência de conciliação, mas não houve acordo. A mulher alegou que o caso foi “um mero aborrecimento ou dissabor, não restando caracterizado ato ilícito que gere direito a reparação pretendida”.

Na decisão, a juíza disse que “demonstrado que a atitude da parte ré, ao postar comentários desabonadores em ambiente virtual, denegriu a imagem da parte autora perante a sociedade, impõem a parte ré o dever de reparar o dano moral suportado pela parte autora”. Ainda segundo a juíza, “nos dias atuais, publicações em ambientes virtuais podem ter um alcance ilimitado, sendo crível, então, que a parte autora teve a sua reputação abalada em razão da conduta da parte ré”.

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