Bebê de família Testemunha de Jeová segue na UTI após transfusão
Os pais não quiseram comentar o caso
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Brasil Hospital
O recém-nascido de uma família que segue a religião Testemunha de Jeová foi autorizado pela Justiça a fazer tranfusão de sangue, uma vez que a religião da família não permitia esse tipo de procedimento. A criança permanece internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de São José do Rio Preto (SP), uma semana após fazer a transfusão de sangue.
A assessoria de imprensa do hospital informou que o estado de saúde do bebê é considerado estável e sem previsão de alta. A Santa Casa afirma que o menino tinha hemorragia no estômago e quadro grave de anemia.
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Segundo explica o G1, o procedimento foi realizado pela equipe médica da Santa Casa após uma determinação da Justiça, já que a religião da bebê proíbe a transfusão de sangue.
Os pais não quiseram comentar o caso.
O bebê nasceu na Santa Casa no dia 14 de abril, sem qualquer problema de saúde, e recebeu alta no dia 17. Após fazer o teste do pezinho, os médicos constataram que o recém-nascido estava desidratado e hipoativo - com sonolência fora do normal e falta de movimentação. Ele foi internado, mas o quadro clínico se agravou. Ele foi então para a UTI, onde apresentou distúrbio de coagulação, sangramento digestivo e anemia.
A Santa Casa fez o pedido à Justiça: “Seu estado de saúde é gravíssimo, sendo que o corpo médico, diante da situação apresentada, conclui que é indispensável a realização, em caráter de urgência, de transfusão de sangue no recém-nascido da requerida. Pois todos os tratamentos alternativos não apresentaram condições de reverter a piora de seu quadro clínico. A realização da transfusão de sangue é indispensável para preservação da vida do recém-nascido”, escreveu o advogado do hospital explicou a gravidade do quadro clínico do bebê.
Por ser Testemunha de Jeová, a mãe fez uma carta dizendo que tinha sido orientada pela equipe médica sobre a gravidade do quadro de saúde do bebê e que estava ciente de que ele poderia morrer se não fosse feita a transfusão. "Mesmo assim, sabendo de todos os riscos e gravidade, não autorizo as transfusões", escreveu a mãe.
No entanto, a justiça concedeu tutela antecipada ao Estado, destacando que a demora natural dos trâmites do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação para o bebê. "Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris", afirmou o juiz Lavínio Donizetti Paschoalão.