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Mulher que caiu de ônibus vai ser indenizada em R$ 11 mil por empresa

Motorista teria fechado a porta do ônibus quando a passageira tentava embarcar. Ela quebrou um pé e torceu o outro e precisou ficar sem trabalhar por cerca de 5 meses

Mulher que caiu de ônibus vai ser indenizada em R$ 11 mil por empresa
Notícias ao Minuto Brasil

17:29 - 27/06/18 por Notícias Ao Minuto

Brasil Fortaleza

A Transportes Urbanos Aliança foi condenada, nesta segunda-feira (25), a pagar R$ 11,2 mil de indenização a uma passageira que caiu ao tentar embarcar em um ônibus da empresa. O acidente aconteceu na avenida Francisco Sá, em Fortaleza (CE), em setembro de 2013.

Como conta o G1, o motorista do veículo teria fechado a porta do ônibus quando a comerciante tentava embarcar. A mulher caiu, quebrou um pé e torceu o outro. Ela foi levada para o hospital, passou por uma cirurgia, ficou internada por um tempo e depois precisou manter repouso absoluto até fevereiro de 2014.

A vítima afirmou que o motorista "não parou para prestar socorro e que não teve condições de identificar a placa do veículo, apenas anotar o nome da empresa". Na ação, a comerciante pediu uma indenização de R$ 40 mil, pois ficou sem trabalhar por sete meses, teve despesas com medicamentos, serviços de acompanhante, transporte para a fisioterapia e advogados. Ela também afirma que o acidente deixou "sequelas estéticas".

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Já a defesa da Transportes Urbanos Aliança disse que não foi informada sobre o acidente. "Se não consta nada nos registros da empresa sobre acidente, sobretudo dos órgãos de polícia ou de trânsito, é porque o acidente não envolveu a empresa", disse Rafael Carneiro, advogado da companhia.

O juiz titular da 15ª Vara Cível, Gerardo Magelo Facundo Junior, decidiu que a vítima deve ser indenizada por danos materiais, lucros cessantes, morais e estéticos.

A empresa deverá indenizar a comerciante em R$ 4.200 por danos materiais, com correção pelo Índice de Correção Monetária (INPC) a partir da data do acidente, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês. A indenização por danos morais será de R$ 4.000 e outra de R$ 3.000 por danos estéticos, totalizando R$ 11,2 mil.

A defesa vai recorrer.

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