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Rio começa a fiscalizar uso de canudos plásticos no comércio

Na primeira abordagem, os comerciantes flagrados oferecendo ao consumidor canudos plásticos não recicláveis receberam um termo de intimação para que sejam substituídos em 60 dias

Rio começa a fiscalizar uso de canudos plásticos no comércio
Notícias ao Minuto Brasil

21:39 - 19/07/18 por Notícias Ao Minuto

Brasil Meio Ambiente

A fiscalização atende ao decreto Rio 44.731, publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Município. Pela norma, restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante.

Na primeira abordagem, os comerciantes flagrados oferecendo ao consumidor canudos plásticos não recicláveis receberam um termo de intimação para que sejam substituídos em 60 dias. Se, após esse termo, o estabelecimento insistir em usar o material, poderá ser multado em mais de R$ 1,6 mil. Se houver reincidência, após a terceira inspeção, a multa subirá para R$ 3 mil. Na quarta vez, a multa poderá chegar a R$ 6 mil.

A medida determina ainda a destinação do material descartável, que deve ser ofertado a entidades ou empresas cadastradas no órgão municipal competente para fins de reciclagem ou reaproveitamento. Também será exigido pelos fiscais que os estabelecimentos disponibilizem, em local visível ao público, uma informação sobre os resíduos sólidos e o tempo de degradação na natureza.

Também haverá fiscalização dos ambulantes registrados na prefeitura, com autorização para comercialização em espaços públicos, como as praias, seguindo a mesma diretriz da abordagem a estabelecimentos fixos, que começará com orientações. A informação sobre a obrigatoriedade do uso de canudos biodegradáveis e recicláveis também será repassada aos participantes dos cursos que a Vigilância Sanitária promove mensalmente a estabelecimentos comerciais e ambulantes. Com informações da Agência Brasil.

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