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Homens adotantes podem receber salário-maternidade; entenda

O salário-maternidade terá duração de 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de, no máximo, 12 anos de idade

Homens adotantes podem receber salário-maternidade; entenda
Notícias ao Minuto Brasil

12:25 - 11/09/18 por Notícias Ao Minuto

Brasil Direitos

A lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famílias no direito ao recebimento do salário-maternidade em caso de adoção. A Previdência Social faz o pagamento de salário-maternidade para pessoas do sexo masculino.

Para obter esse benefício, o adotante deve fazer a solicitação através dos canais remotos do INSS, como a Central Telefônica 135, o Portal www.inss.gov.br ou o Meu INSS (meu.inss.gov.br), aplicativo disponível para celulares. Como o benefício de salário-maternidade pode ser concedido automaticamente, não é mais necessário que o segurado agende atendimento em uma Agência do INSS – agora, ao fazer o pedido, já recebe o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

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Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível a concessão automática do benefício, com a liberação da Carta de Concessão. O documento será enviado para a residência do segurado pelos Correios (AR). O segurado pode também acompanhar o andamento do processo pelos canais remotos. Caso seja necessário apresentar algum documento, o cidadão será chamado para ser atendido em uma agência perto da sua residência.

Duração – O salário-maternidade terá duração de 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de, no máximo, 12 anos de idade. Para ter direito ao salário-maternidade, o segurado do INSS deve ter cumprido a carência exigida na data da adoção: 10 meses de contribuição para as categorias de contribuinte individual e facultativo; 10 meses de comprovação de exercício de atividade rural para o segurado especial e, no caso dos desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição. Já os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não precisam cumprir carência. Com informações do Portal do INSS.

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